DECRETO Nº 4.870, de 23 de maio de 1990

 

Declara situação de emergência na área da saúde pública do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento imediato, apropriado e ininterrupto à população, por hospitais e centros de saúde, sobretudo pelos serviços mantidos pelo poder público;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade, face a situação emergêncial verificada, de completar o quadro de pessoal técnico e auxiliar dos hospitais públicos, até a realização das admissões a serem providas na forma do inciso I. do artigo 21, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a greve, deflagrada pelo setor de saúde pública, tem impedido o atendimento apropriado, imediato e ininterrupto aos que dele necessitam;

CONSIDERANDO que a proposta feita pelo Governo Estadual e levada á categoria dos servidores na área da saúde, por seus representantes não encontrou acolhida; e

CONSIDERANDO, ainda, que a contraproposta de reajuste salarial feita pelos representantes dos servidores na área da saúde pública, é incompatível com a situação financeira do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada a situação de emergência na área da saúde pública no território do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - Ficam os titulares dos órgãos da área da saúde pública autorizados a procederem as propostas para contratações temporárias a fim de fazer face à situação de emergência declarada no artigo anterior, observado o que preceitua a Medida Provisória nº 2, de 22 de maio de 1990.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de maio de 1990

CASILDO MALDANER