DECRETO Nº 4.870, de 23 de maio de 1990
Declara situação de emergência na área da saúde pública do Estado e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição
do Estado,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de
atendimento imediato, apropriado e ininterrupto à população, por hospitais e
centros de saúde, sobretudo pelos serviços mantidos pelo poder público;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade, face
a situação emergêncial verificada, de completar o quadro de pessoal técnico e
auxiliar dos hospitais públicos, até a realização das admissões a serem
providas na forma do inciso I. do artigo 21, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a greve, deflagrada pelo
setor de saúde pública, tem impedido o atendimento apropriado, imediato e
ininterrupto aos que dele necessitam;
CONSIDERANDO que a proposta feita pelo
Governo Estadual e levada á categoria dos servidores na área da saúde, por seus
representantes não encontrou acolhida; e
CONSIDERANDO, ainda, que a contraproposta
de reajuste salarial feita pelos representantes dos servidores na área da saúde
pública, é incompatível com a situação financeira do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a situação de
emergência na área da saúde pública no território do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Ficam os titulares dos órgãos da
área da saúde pública autorizados a procederem as propostas para contratações
temporárias a fim de fazer face à situação de emergência declarada no artigo
anterior, observado o que preceitua a Medida Provisória nº 2, de 22 de maio de
1990.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de maio de 1990
CASILDO MALDANER