DECRETO N° 4.597 de 22 de janeiro de 1990

 

Cria a Delegacia de polícia no Muni­cípio de Abdon Batista, e dá outras  providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Abdon Batista a Dele­gacia de Polícia, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Joaçaba.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, esta estabelecida na Lei nº 1.108, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Abdon Batista, fará parte integrante da Comarca de Campos Novos, confor­me determina o artigo 4º da supracitada Lei.

 

Parágrafo único - A ativação de Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS