DECRETO N° 4.597
de 22 de janeiro de 1990
Cria a
Delegacia de polícia no Município de Abdon Batista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da
Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Abdon
Batista a Delegacia de Polícia, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de
Joaçaba.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia
aqui criada, esta estabelecida na Lei nº 1.108, de 04 de janeiro de
1988, artigo 3º.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de
Abdon Batista, fará parte integrante da Comarca de Campos Novos, conforme
determina o artigo 4º da supracitada Lei.
Parágrafo único - A ativação de Delegacia de Polícia
criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de
recursos materiais e humanos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1990
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS