DECRETO N° 1.482, de 26 de dezembro de 1996

 

Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Vice-Governador, com a nominata dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança que integram a estrutura do órgão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos 1 e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 4°, § 5°, 23, 39 e 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam aprovados o Regimento Interno do Gabinete do Vice-Governador e a nominata dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança a ele anexas.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogados o Decreto n° 4.473, de 22 de fevereiro de 1978, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

 

REGIMENTO INTERNO DO

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

 

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

 

CAPÍTULO I

Da Finalidade

 

Art. 1°  Ao Gabinete do Vice-Governador, integrante da estrutura organizacional básica da administração direta, com fulcro na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, compete:

 

I -  assistir o Vice-Governador do Estado;

a)   no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;

b)   no desempenho de missões especiais que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;

II - auxiliar no desempenho das ações político-governamentais atribuídas ao Gabinete;

III - auxiliar no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades superiores do Governo Federal, de outros Estados e dos Municípios, bem como dos governos de países estrangeiros;

IV - incumbir-se:

a)   da representação civil do Vice-Governador do Estado;

b)   da administração geral da residência oficial do Vice-Governador do Estado;

c)   da execução orçamentária do Gabinete do Vice-Governador do Estado.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

      Art. 2° A estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Governador compreende:

 

I - órgão de assistência e assessoramento direto ao Vice-Governador do Estado:

- Gabinete do Vice-Governador;

II - órgão de atividade-meio:

- Diretoria Administrativa e Financeira;

- Gerência de Administração de Recursos Humanos;

- Gerência de Administração Financeira e Contábil;

-  Gerência de Administração de Serviços Gerais.

 

TITULO II

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Do Órgão de Assistência e Assessoramento

Direto ao Vice-Governador do Estado

 

SEÇÃO ÚNICA

Do Gabinete do Vice-Governador

 

Art. 3° Ao Gabinete do Vice-Governador compete:

 

I - prestar assistência ao Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atividades administrativas, de missões especiais e de representação política e social;

II    - auxiliar no desempenho de ações políticas atribuídas ao Vice-Governador;

III  - promover os serviços necessários à recepção, registro, guarda, controle e informação em pro­cessos e documentos submetidos à apreciação do Vice-Governador, bem como as atividades de reda­ção, datilografia e despacho de seu expediente pessoal;

IV  - assistir o Vice-Governador no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e com outras autoridades em matéria relacionada à divulgação e comunicação do Gabinete do Vice-Governador;

V - prestar assessoramento direto e imediato ao Vice-Governador nos assuntos de natureza jurídica;

VI  - coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Vice-Governador;

VII - desempenhar as demais atividades que lhe forem determinadas pelo Vice-Governador do Estado.

 

CAPÍTULO II

Do Órgão de Atividade Meio

 

SEÇÃO ÚNICA

Da Diretoria Administrativa e Financeira

 

Art. 4° À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão setorial dos sistemas de Administração de Recursos Humanos; de Administração de Materiais e Serviços; de Administração Organizacional; de Orçamentação e Administração Financeira; de Administração Contábil e Auditoria; de Administra­ção Patrimonial; e de Estatística e Planejamento, compete:

 

I - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula tecnicamente, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

II    - dirigir as atividades relacionadas com planejamento, organização administrativa, administra­ção financeira e contábil, recursos humanos, materiais, serviços e patrimônio;

III  - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das gerências subordinadas;

IV  - administrar a residência oficial do Vice-Governador;

V - desenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelo Vice-Governador do Estado.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração de Recursos Humanos

 

Art. 5° À Gerência de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Direto­ria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II - efetuar o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relati­vamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;

III  - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, lavrar em livro próprio os termos de posse, controlar as férias, o horário de trabalho e freqüência dos servidores, o quadro de pessoal com respectiva lotação, os registros funcionais e os relativos a estágio profissional e bolsistas de trabalho;

IV- elaborar a folha de pagamento dos servidores, estagiários e bolsistas de trabalho;

V   - examinar e emitir pareceres em matéria relacionada com direitos e deveres dos servidores, observadas as normas legais pertinentes e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema ao qual se vincula tecnicamente;

VI  - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de recursos humanos no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do sistema de Administração de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração Financeira e Contábil

 

Art. 6° À Gerência de Administração Financeira e Contábil, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central dos sistemas de Orçamentação e Administração Financeira e de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacio­nais pertinentes;

II    - promover a execução orçamentária e contábil do Gabinete do Vice-Governador, emitindo os empenhos, subempenhos e estornos, guias de recolhimento e ordens bancárias;

III  - promover estudo sobre a posição orçamentária, bem como da necessidade de suplementa­ção emanadas do órgão central dos sistemas aos quais está tecnicamente vinculada;

IV  - promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil;

V   - registrar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobató­rios, elaborando os balancetes mensais e balanços gerais, orçamentário, financeiro e patrimonial, com os respectivos demonstrativos;

VI  - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira e contábil no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula tecnicamente.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Administração de Serviços Gerais

 

Art. 7° À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central dos sistemas de Administração de Material e Serviços e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

II - dirigir as atividades relacionadas com a administração de materiais, licitações e contratos de materiais, serviços, seguros, patrimônio mobiliário, imobiliário e documental e controle de gastos com despesas de custeio do Gabinete, além de proceder ao levantamento das informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária;

III  - administrar os pedidos de material permanente e de consumo, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;

IV  - proceder à identificação de bens móveis e de máquinas e equipamentos, através de marcação indelével, além de manter atualizado o inventário de estoque destes, dos bens de consu­mo e permanentes;

V   - fiscalizar a execução dos serviços inerentes à residência oficial do Vice-Governador do Estado;

VI  - realizar, através do Protocolo, a movimentação de documentos, processos e papéis relaci­onados com as atividades do Gabinete do Vice-Governador, prestando informações sobre a trami­tação de processos e documentos, além de responsabilizar-se pela emissão de certidões ou cópias autenticadas referentes aos atos e documentos;

VII - promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais do Gabinete do Vice-Governador, observando e fazendo cumprir as normas quanto ao seu uso;

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de administração de servi­ços gerais no âmbito do Gabinete do Vice-Governador, em consonância com as diretrizes estabe­lecidas pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula tecnicamente.

 

TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento

em Comissão e de Funções Executivas de Confiança

 

SEÇÃO I

Das Atribuições do Vice-Governador do Estado

 

Art. 8° O Vice-Governador do Estado prestará o compromisso de manter, defender cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a do Estado, observar as leis, promover o bem-estar geral e desempenhar seu cargo honrada, leal e patrioticamente.

 

Parágrafo único. Além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, o Vice-Governador auxiliará o Governador sempre que por este convocado para missões especiais.

 

SEÇÃO II

Das Atribuições do Executivo do Vice-Governador

 

Art. 9° São atribuições do Executivo do Vice-Governador:

 

I - coordenar as atividades do Gabinete do Vice-Governador

II    - ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento, balancetes e balanço geral em conjunto com o Vice-Governador ou por delegação de poderes com o Diretor Administrativo e Financeiro;

III  - coordenar e supervisionar as atividades e programas no âmbito da Diretoria Administrativa e Financeira;

IV  - articular-se com o Gabinete do Governador do Estado e com os Gabinetes dos demais órgãos, com vistas à integração administrativa e ao desenvolvimento uniforme das atividades go­vernamentais;

V   - propor ao Vice-Governador, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

VI - exercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Vice-Governador.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições do Executivo de Gabinete

 

Art. 10. São atribuições do Executivo de Gabinete:

 

I - assistir o Vice-Governador no desempenho das atividades de natureza política;

II - manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de seu relacionamento;                                                                                                                        

III - exercer outras atividades que lhe sejam determinadas, afetas ao seu âmbito de atuação.

 

SEÇÃO IV

Das Atribuições do Assistente Pessoal do Gabinete do Vice-Governador

 

Art. 11. São atribuições do Assistente Pessoal do Gabinete do Vice-Governador:

 

I - assistir o Vice-Governador no desempenho das atividades de natureza administrativa, técni­ca e social;

II    - desempenhar outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Vice-Governador.

 

SEÇÃO V

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

 

Art. 12.  São atribuições do Oficial de Gabinete:

 

I - atender autoridades, servidores e público em geral que desejarem comunicar-se com o Vice-Governador, mantendo organizado e atualizado o registro de visitas e contatos mantidos;

II - exercer outras tarefas que lhe sejam determinadas pelo Vice-Governador.

 

SEÇÃO VI

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Gerência

 

Art. 13. Aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção e gerência do órgão de atividade-meio são conferidas as atribuições decorrentes das competências da respectiva diretoria e gerências.

 

SEÇÃO VII

Das Atribuições dos Ocupantes de Funções Executivas de Confiança

 

Art. 14. Aos titulares de funções executivas de confiança, no âmbito do órgão de execução de atividade-meio do Gabinete do Vice-Governador, são conferidas as atribuições de supervisão, assistência e auxílio nas atividades inerentes à sua área de competência.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Servidores Lotados e/ou em

Exercício no Gabinete do Vice-Governador

 

Art. 15. Aos demais servidores lotados e/ou em exercício no Gabinete do Vice-Governador, sem atribuições especificadas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas descritas em lei ineren­tes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos respectivos superiores hierárquicos.

 

TÍTULO IV

Das Atribuições de Pessoal

 

Art. 16. São substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:

 

I - o Executivo do Vice-Governador por Executivo de Gabinete ou pelo Diretor Administrativo e Financeiro;

II - o Diretor Administrativo e Financeiro pelo Gerente de Administração Financeira e Contábil;

III - os Gerentes por Assistentes de Gabinete.

 

1° - As designações dos substitutos de que trata este artigo se processarão por portaria do Secretário de Estado da Administração, na forma regulamentar.

 

2° - Deverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 17. É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.

 

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Vice-Governador do Estado, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

 

Art. 19. O Vice-Governador do Estado baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 1996

 

ANEXO I

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

E FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

CÓDIGO

 

NÍVEL

 

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

 

 

 

EXECUTIVO DO VICE-GOVERNADOR

1

-

-

EXECUTIVO DE GABINETE

3

AD-DGS

1

ASSISTENTE PESSOAL DO GABINETE DO VICE-

 

 

 

GOVERNADOR

1

AD-DGS

2

OFICIAL DE GABINETE

2

AD-DGS

3

 

 

 

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

 

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

1

AD-DGS

1

ASSISTENTE DE GABINETE

2

AD-DGS

3

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

1

GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS

 

 

 

HUMANOS

1

AD-DGS

2

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

1

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

2

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

3

GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

 

E CONTÁBIL

1

AD-DGS

2

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

1

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

2

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

3

GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

 

GERAIS

1

AD-DGS

2

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

1

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

2

FUNÇÃO EXECUTIVA DE CONFIANÇA

1

AD-FEC

3

 

 

ANEXO II

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

ORGANOGRAMA

(Publicado no Diário Oficial de 26/12/1996)