DECRETO Nº 1.384, de 03
de dezembro de 1996
Concede Pensão a Egressos
do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e, de acordo com as
Leis nº 327, de 18 de novembro de 1957, nº 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e
nº 6.175, de 29 de outubro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º – É concedida
pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal
Civil da Administração Direta, aos Egressos do Hospital de Dermatologia
Sanitária Santa Tereza abaixo relacionados:
I – JEANETTE STOCKHAUSEN,
egressa do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Tereza, CPF nº
623.156.769-91, Processo SJCP 3092/968, residente em Joinville – SC;
II – TERESINHA OGLIARI, egressa do Hospital de Dermatologia
Sanitária Santa Tereza, CPF nº 004.663.539-44, Processo SJCP 1828/967,
residente em Joinville – SC.
Art. 2º – O valor desta
pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1º da Lei nº 4.519, de
13 de outubro de 1970.
Art. 3º – A pensão a que
se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento dos beneficiários no
mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de
residência dos beneficiários para outro Estado da Federação e pelo óbito.
Art. 4º – A Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania, através dos órgãos competentes exigirá dos
beneficiários a cada semestre, cardeneta de reexames dermatológicos, expedida
pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado até a efetiva cura, devidamente
anotada e, anualmente, declaração de residência.
Art. 5º – As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento nº
3250.00.00, item 3252.00.01, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no
corrente exercício.
Art. 6º – Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de
dezembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado