DECRETO Nº 332, de 28 de junho de 2011
Introduz a Alteração 2.815 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e
considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.815 – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “a” e os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 15 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15. .....................................................................
[...]
XXXIV -
....................................................................
a) ................................................................................
1. até 31 de julho de 2012, 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento);
2. de 1º
de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por
cento);
3. de 1º
de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, 0,7% (sete décimos por cento); ou
b) ................................................................................
1. até 31 de julho de 2012, 3,0% (três por cento);
2. de 1º
de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, 2,0% (dois por cento);
3. de 1º
de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, 1,0% (um por cento).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende