DECRETO Nº 2.535, de 16 de novembro de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Otacílio Costa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.732, de 04 de agosto de 1988,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, de Antônio Rodrigues de Oliveira e sua mulher, uma área de terras com 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada em Igarinhas, no Município de Otacílio Costa, destinada à construção de um prédio escolar.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 10.403, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Antônio Rodrigues de Oliveira e sua mulher, 50,00m; ao sul, com terras de Estevão Debiase, 50,00m; ao leste, com a estrada Lages/Rio do Sul, 80,00m; ao oeste, com terras de Otacílio Araújo de Souza, 80,00m.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de novembro de 1988

 

                       PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado