DECRETO Nº 2.535, de 16
de novembro de 1988
Autoriza a
aquisição de área de terras no Município de Otacílio Costa.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 19.732, de 04 de agosto de 1988,
D E C R E T
A:
Art. 1º - Fica
a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, de Antônio
Rodrigues de Oliveira e sua mulher, uma área de terras com 4.000,00m2 (quatro
mil metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada em Igarinhas, no Município de Otacílio Costa, destinada à
construção de um prédio escolar.
Parágrafo
único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 10.403, no
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca, e possui as seguintes confrontações
e metragens: ao norte, com terras de Antônio Rodrigues de Oliveira e sua
mulher, 50,00m; ao sul, com terras de Estevão Debiase,
50,00m; ao leste, com a estrada Lages/Rio do Sul, 80,00m; ao oeste, com terras
de Otacílio Araújo de Souza, 80,00m.
Art. 2º - As
despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento
de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado
da Fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4210.00 – Aquisição de
Imóveis.
Art. 3º - A
Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade
de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
16 de novembro de 1988
Governador do
Estado