DECRETO Nº 396, de 27 de julho de 2011
Cria a Comissão Estadual de Estudos da Ferrosul (Ferrovia de Integração
do Sul).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da
Constituição do Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual de Estudos da Ferrosul,
com o objetivo de:
I
- estudar e acompanhar as tratativas em torno da criação da Ferrosul; e
II
- atuar na defesa dos interesses econômicos do Estado.
Art.
2º
A Comissão Estadual de Estudos da Ferrosul será composta pelos seguintes
membros:
I
- Secretário de Estado da Infraestrutura;
II
- Secretário de Estado da Fazenda;
III
- Secretário de Estado do Planejamento;
IV
- Procurador Geral do Estado; e
V
- representante do Banco Regional de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo
Secretário de Estado da Infraestrutura.
Art. 3º
Poderão integrar a Comissão Estadual de Estudos da Ferrosul, mediante convite,
outros representantes do Poder Público estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
27 de julho de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Valdir Vital Cobalchini
Ubiratan Rezende
Filipe Freitas Mello
Nelson
Antônio Serpa