DECRETO Nº  396, de 27 de julho de 2011

 

Cria a Comissão Estadual de Estudos da Ferrosul (Ferrovia de Integração do Sul).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual de Estudos da Ferrosul, com o objetivo de:

 

I - estudar e acompanhar as tratativas em torno da criação da Ferrosul; e

II - atuar na defesa dos interesses econômicos do Estado.

 

Art. 2º A Comissão Estadual de Estudos da Ferrosul será composta pelos seguintes membros:

 

I - Secretário de Estado da Infraestrutura;

II - Secretário de Estado da Fazenda;

III - Secretário de Estado do Planejamento;

IV - Procurador Geral do Estado; e

V - representante do Banco Regional de Desenvolvimento Econômico.

 

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado da Infraestrutura.

 

Art. 3º Poderão integrar a Comissão Estadual de Estudos da Ferrosul, mediante convite, outros representantes do Poder Público estadual.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Valdir Vital Cobalchini

Ubiratan Rezende

Filipe Freitas Mello

Nelson Antônio Serpa