DECRETO nº  1.368, de 25 de novembro de 1996

 

Altera pontos de referência de rodovia do Plano Rodoviário Esta­dual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os pontos de referência “BR-282 - Arvoredo” do segmento da rodovia SC-459, com 4,8 quilômetros de extensão, constantes do Decreto nº 4.258, de 07 de fevereiro de 1994, passam a ser “BR-283 - sede do Município de Arvoredo”, com extensão de 8,5 quilômetros.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a realizar investimentos em projetos e execução de obras no novo segmento rodoviário fixado no artigo anterior.

 

Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado a promover os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 1996

JOSÉ AUGUSTO HÜLSE