DECRETO nº 1.368, de 25 de novembro de 1996
Altera pontos de referência de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos
III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os pontos de referência “BR-282 -
Arvoredo” do segmento da rodovia SC-459, com 4,8 quilômetros de extensão,
constantes do Decreto nº 4.258, de 07 de fevereiro de 1994, passam a
ser “BR-283 - sede do Município de Arvoredo”, com extensão de 8,5 quilômetros.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a realizar
investimentos em projetos e execução de obras no novo segmento rodoviário
fixado no artigo anterior.
Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado a promover os atos necessários ao
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1996
JOSÉ AUGUSTO HÜLSE