DECRETO Nº 151, de 5 de abril de 2011

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos nos SEA 884/2011 e PGTC 084/2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar as seguintes Entidades:

 

I - Conferência Vicentina de Gaspar, com sede no Município de Gaspar, o veículo marca GM, modelo Meriva, placa MGM-9720, ano de fabricação 2003, chassi no 9BGXF75004C152221, pertencente à frota do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento junto Procuradoria Geral do Estado - PGE e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2766/2010, e

II - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Morro Grande, com sede no Município de Morro Grande, o veículo marca GM, modelo Vectra, placa MCC-4010, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGJK19BWVB536042, pertencente à frota da Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 2840/2011.

 

Art. 2o Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de abril de 2011

 
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini