DECRETO N° 4.695, de 27 de março de 1990

 

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 28, de l1 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 28, de 11 de dezembro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas dos Quadros de Pessoal das Fundações Públicas, oriundos da transformação de que trata o artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar nº 28, de 11 de dezembro de 1989, ficam identificados conforme Anexos I a VIII, partes integrantes deste Decreto.

 

§ 1º - Ficam mantidos os atuais valores de vencimento ou gratificação de função para os cargos em comissão e funções gratificadas mencionados no “caput” deste artigo, exceto para os cargos de Superintendente Geral e Superintendente Adjunto.

 

§ 2º - Os atuais valores atribuídos para os cargos do Superintendente Geral e Superintendente Adjunto, a título de honorário a partir de lº de janeiro de 1990 passam a ser considerados remuneração, constituída de vencimento e adicional pela representação do cargo, na forma do Anexo IX, deste Decreto.

 

Art. 2º - A identificação dos atuais ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados no artigo anterior, será procedida através de apostila baixada pelo titular da respectiva Fundação Pública.

 

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os ocupantes dos cargos em comissão de Superintendente Geral, cuja identificação será procedida através de apostila baixada pelo Secretário de Estado da Administração.

 

Art. 3º - Faz jus à gratificação pela prestação de serviços em locais com risco de vida, previsto no artigo 85, item VII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, na forma regulamentada pelo Decreto nº 31.773, de 12 de março de 1987, com alterações posteriores, o servidor que já vem percebendo adicional de periculosidade, em decorrência de laudo pericial realizado pela Delegacia Regional do Trabalho.

 

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos servidores que vierem a exercer as atividades constantes do respectivo laudo.

 

Art. 4º - Para os efeitos do artigo 90, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, será considerado exclusivamente o exercício em:

 

I - cargos em comissão e funções gratificadas dos Quadros de Pessoal das Fundações, constantes dos Anexos I a VIII deste Decreto e os que tenham sido expressamente transformados nos cargos e funções identificados nos referidos anexos;

II - cargos em comissão e funções gratificadas integrantes dos Quadros de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias dos Três Poderes do Estado e demais casos previstos em Lei.

 

Parágrafo único - No caso de acumulação legal de cargos públicos, é vedado considerar o mesmo tempo de exercício em cargos em comissão ou funções gratificadas, mencionados nos itens I e II deste artigo, cumulativamente.

 

Art. 5º - Fica delegada competência aos Superintendentes de Fundações Públicas para, na área de sua respectiva jurisdição, proferir despachos finais e editar portarias sob a orientação e supervisão técnica do órgão Central do Sistema Estadual de Administração de Pessoal Civil, relativas a:

 

I – provimentos e vacância de cargos em comissão e funções gratificadas;

                  II – designação do servidor para exercício, em substituição, de cargos em comissão e funções gratificadas;

                 III – remoção e designação para ter exercício e demais formas de movimentação de pessoal;

                 IV – provimento e vacância de cargos efetivos, excluídos os atos de demissão;

                  V – concessão de licenças:

a) para tratamento de saúde;

b) para repouso à gestante;

c) por motivo de doença em pessoa da família;

d) por mudança de domicílio do cônjuge;

e) para prestação de serviço militar obrigatório;

f) para concorrer a cargo eletivo, previsto na 1egislação eleitoral;

g) prêmio;

h) especial (artigo 80 da Lei nº 6.745/85);

i) licença de parte da jornada de trabalho, para servidora lactante;

                VI – averbação de tempo de Serviço;

               VII – concessão de adicional por tempo de serviço;

             VIII – ajuda de custo, nos termos dos artigos 98 a 101, da Lei nº 6.745/85;

                IX – concessão de salário-família;

                 X – homologação de concursos públicos;

                XI – enquadramento;

               XII – concessão de aposentadoria em todas as suas formas;

              XIII – apostilamento;

              XIV – admissão de pessoal temporário, nos termos da Instrução Normativa nº 01/CAP/SEAD/90;

               XV – alteração de carga horária;

             XVI – afastamento para freqüência de cursos de pós-graduação, fora do Estado e exterior, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;

           XVII – readaptação funcional, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei nº 6.745/85;

     XVIII – promoção por antiguidade e por merecimento;

   XIX – concessão de gratificações, na forma de regulamento;

    XX – concessão de conversão pecuniária de licença-prêmio, na forma de regulamento;

  XXI – opção de vencimentos.

 

§ lº - As competências mencionadas nos itens V, VI, VII, JIII, IX e XV, podem ser subdelegadas ao Superintendente Adjunto de Administração ou ao titular de seccional de pessoal.

 

§ 2º - As portarias editadas com fundamento neste artigo, serão lavradas, numeradas e datadas pela respectiva Fundação Pública.

 

Art. 6º - Os atos decorrentes da operacionalização deste Decreto, serão registrados, conferidos e encaminhados à publicação pela Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 7º - Ficam Convalidados os atos já praticados pelos Superintendentes Gerais e Adjuntos das Fundações Públicas a partir de 12 de dezembro de 1989, que não estejam conflitando com presente Decreto, bem como as orientações expedidas pelo órgão Central do Sistema de Pessoal Civil.

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 1989. Exceto quanto ao disposto no § 2º do artigo 1º.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de março de 1990.

CASILDO MALDANER

 

ANEXO I

Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE

(cargos em comissão)

 

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃ0

NÍVEL

 

01

01

 

01

Superintendente Geral

Superintendente Adjunto de Administração e

Finanças

Superintendente Adjunto para Assuntos

 Técnicos

 

-

-

 

-

 

ANEXO I- A

Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE

(funções gratificadas)

 

Nº DE

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

09

01

03

11

08

 

 

 

Chefe de Divisão

Secretária de Superintendente

Motorista do Superintendente

Coordenador de Programas

Coordenador de Unidade

 

FG-1

FG-1

FG-1

FG-2

FG-3

08

 

 

ANEXO II

Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC

(Cargos em comissão)

 

 

Nº DE CARGOS

 

 

DENOMINAÇÃO

 

NÍVEL

 

01

01

01

01

01

01

05

04

01

01

01

01

01

04

05

01

01

01

01

05

01

01

01

04

05

06

01

02

05

0l

 

01

01

 

Superintendente Geral

Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos

Superintendente Adjunto de Finanças

Superintendente Adjunto de Administração

Assessor de Superintendência

Consultor Jurídico

Diretor de Unidade “C”

Diretor de Unidade “B”

Coordenador de Enfermagem

Coordenador de Alimentação e Nutrição

Coordenador de Farmácia e Bioquímica

Coordenador de Serviço Social

Chefe de Divisão de Enfermagem

Chefe de Divisão Médica “C”

Chefe de Divisão Técnica “C”

Chefe de Divisão de Orçamento

Chefe de Divisão de Execução Financeira

Chefe de Divisão de Custos

Chefe de Divisão de Contas Médicas

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo “C”

Chefe de Divisão de Serviços Gerais

Chefe de Divisão de Administração de Pessoal

Chefe de Divisão de Administração de Material

Chefe de Divisão Técnica “B”

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo “E”

Diretor de Unidade “A”

Chefe de Divisão Médica “A”

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo “A”

Assistente de Direção

Assessor do Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos

Assessor do Superintendente Adjunto de Finanças

Assessor do Superintendente Adjunto de Administração

 

 

-

-

-

-

FH-4

FH-4

FH-4

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-3

FH-2

FH-2

FH-2

FH-1

FH-1

FH-1

FH-1

FH-1

FH-1

FH-1

 

 

 

ANEXO II-A

Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC

(funções gratificadas)

 

Nº DE

FUNÇÕES

 

DENOMINAÇAO

 

 

NÍVEL

 

01

244

04

134

69

01

01

Motorista do Superintendente

Chefe de Setor

Secretária

Chefe de Seção

Chefe de Serviço

Secretária do superintendente

Almoxarife

FG—l
FG—l
FG—2

FG—2

FG—3

FG—3

FG—3

 

ANEXO III

Fundação Catarinense de Cultura — FCC

(cargos em comissão)

 

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

01

01

 

01

 

Superintendente Geral

Superintendente Adjunto de Administração e Finanças

Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos e Culturais

 

-

-

 

-

 

ANEXO III-A

Fundação Catarinense de Cultura — FCC

(funções gratificadas)

 

Nº DE

FUNÇÕES

DENOMINAÇAO

NÏVEL

02

14

01

01

01

01

01

01

01

08

03

Assessor de Superintendente Adjunto

Chefe de Setor

Diretor do Museu Histórico

Diretor da Casa dos Açores - Museu Etnográfico

Diretor da Biblioteca Pedagógica – Unidade de Letras

Diretor da Biblioteca Pública do Estado

Diretor do Museu de Artes de Santa Catarina

Diretor da Escolinha de Artes de Florianópolis

Diretor do Teatro Álvaro de Carvalho

Chefe de Unidade

Chefe de Assessoria

FG-l

FG-2

FG-2

FG-2

FG-2

FG-2

FG-2

FG-2

FG-2

FG-3

FG-3

 

 

ANEXO IV

Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT

(funções gratificadas)

         

Nº DE

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

01

01

01

01

01

 

 

Superintendente Geral

Superintendente Adjunto de Administração

Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos

Superintendente Adjunto de Finanças

Superintendente Adjunto para Assuntos de Artesanato

 

 

-

-

-

-

-

 

 

 

ANEXO IV-A

Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT

(Funções gratificadas)

 

Nº DE

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

06

01

05

03

03

01

04

13

13

09

04

05

08

13

 

Coordenador de Programa

Coordenador do SINE/SC

Assessor

Gerente de Departamento

Supervisor do SINE/SC

Chefe de Gabinete

Assistente de Superintendente Adjunto

Chefe de Divisão

Administrador de Centro de Treinamento

Coordenador de Núcleo

Gerente de Loja

Chefe de Setor

Chefe de Posto do SINE/SC

Chefe de Serviço de Centro de Treinamento

 

FG-l

FG-l

FG-2

FG-2

FG-2

FG-3

FG-4

FG-4

FG-5

FG-5

FG-6

FG-6

FG-6

FG-6

 

 

 

ANEXO V

Fundação Catarinense de Desenvolvimento

de Comunidade - FUCADESC

(cargos em comissão)

 

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

01

01

02

01

01

01

01

01

12

11

02

03

07

Superintendente Geral

Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos

Superintendente Adjunto de Administração e Finanças

Chefe de Assessoria

Chefe de Gabinete

Assessor de Superintendente Adjunto

Gerente Administrativo/Financeiro

Assessor Especial

Gerente técnico

Coordenador Regional

Assessor

Chefe de Departamento

Assessor

Assessor

-

-

-

DAC-4

DAC-4

DAC-4

DAC-4

DAC-4

DAC-4

DAC-3

DAC-3

DAC-3

DAC-2

DAC-1

 

 

ANEXO V-A

Fundação Catarinense de Desenvolvimento

 de Comunidade – FUCADESC

 (funções gratificadas)

 

Nº DE

FUNÇÕES

 

DENOMINAÇÃO

 

NÍVEL

03

01

0l

08

11

 

Secretária de Superintendente

Motorista do Superintendente

Recepcionista do Superintendente

Chefe de Setor

Chefe de Seção

 

FG-l

PG-l

FG-1

FG- 2

FG-3

 

 

ANEXO VI

Fundação Catarinense do Bem-Estar

do Menor - FUCABEM

(cargos em comissão)

 

Nº DE

CARGOS

 

DENOMINAÇÂO

 

NÍVEL

0l

01

01

06

02

02

08

07

02

01

08

02

Superintendente Geral

Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos

Superintendente Adjunto de Administração e Finanças

Coordenador Geral

Assessor

Chefe de Unidade

Assessor

Coordenador Regional

Chefe de Setor

Coordenador Administrativo

Assessor

Coordenador Técnico

-

-

-

DAC-3

DAC-3

DAC-2

DAC-2

DAC-2

DAC-l

DAC-1

DAC-1

DAC-l

 

ANEXO VI-A

Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM

(funções gratificadas)

 

Nº DE

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

 

NÍVEL

02

01

0l

0l

01

01

05

05

 

Setor de Cozinha

Chefe do Setor de Administração da Sede

Chefe do Setor de Transporte e Segurança

Chefe do Setor de Pessoal e Serviços Gerais

Chefe do Setor de Oficinas

Chefe do Setor de Serviços Gerais

Coordenador Geral

Coordenador de Programa

FG-l

EG-2

FG-2

FG-2

FG-3

EG-3

FG-3

FG-3

 

 

 

ANEXO VII

Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA

(cargos em comissão)

 

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

 

NÍVEL

01

01

01

01

Superintendente Geral

Superintendente Adjunto de Administração

Superintendente Adjunto de Controle da Poluição
Superintendente Adjunto para Assuntos de       Recursos Naturais

 

-

-

-

-

 

 

 

ANEXO VII-A

Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente — FATMA

(funções gratificadas)

 

Nº DE

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

 

NÍVEL

01

04

01

01

02

05

19

08

01

04

01

01

01

02

01

08

Motorista do Superintendente

Secretária de Superintendente

Chefe de Parque                            

Chefe de Laboratório

Coordenador de Projeto

Chefe de Posto Avançado de Controle Ambiental

Chefe de Divisão

Gerente de Unidade

Assessor do Superintendente Adjunto

Gerente de Programas

Chefe da Assessoria de Planejamento

Chefe da Assessoria de Comunicação

Chefe da Assessoria Jurídica

Assessor de Superintendente Geral

Secretária do Gabinete do Superintendente Geral

Gerente Regional

FG-1

FG-2

FG-2

FG-3

FG-3

FG-3

FG-3

FG-4

FG-4

FG-4

FG-4

FG-4

FG-4

FG-4

FG-4

FG-4

 

ANEXO VIII

Fundação Educacional de Santa Catarina — FESC

(cargos em comissão)

 

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

 

01

01

01

01

09

01

17

17

17

15

20

30

15

Superintendente Geral

Superintendente Adjunto de Administração e Finanças

Superintendente adjunto de Ensino de Pré, I e II grau

Superintendente Adjunto de Ensino Superior

Diretor de Departamento

Chefe da Assessoria de Planejamento

Diretor Geral

Diretor Administrativo

Diretor de Ensino

Coordenador Geral de Centro Educacional Infantil

Secretário

Coordenador de Área Técnica

Auxiliar de Coordenação de Centro Educacional Infantil

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

ANEXO VIII-A

Fundação Educacional de Santa Catarina — FESC

(funções gratificadas)

 

Nº DE

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

 

NIVEL

 

04

11

01

Oficial de Gabinete

Chefe de Divisão

Chefe de Gabinete

FG-1

FG-2

FG-3

 

 

ANEXO IX

MÊS – JANEIRO/90

 

 

CARGO

 

VENCIMENTO

 

ADICIONAL P/

REPRESENTAÇÃO

 

REMUNERAÇÃO

 

Superintendente Geral
Superintendente Adjunto

 

 

26.194,46

22.265,69

 

10.785,94

10.739,33

 

36.980,40

33.005,02