DECRETO N° 4.695,
de 27 de março de 1990
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar
nº 28, de l1 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que
dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 28, de 11 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º - Os cargos em
comissão e as funções gratificadas dos Quadros de Pessoal das Fundações
Públicas, oriundos da transformação de que trata o artigo 6º, § 3º, da Lei
Complementar nº 28, de 11 de dezembro de 1989, ficam identificados conforme
Anexos I a VIII, partes integrantes deste Decreto.
§ 1º - Ficam mantidos os atuais valores de vencimento ou gratificação de função para os cargos em comissão e funções gratificadas mencionados no “caput” deste artigo, exceto para os cargos de Superintendente Geral e Superintendente Adjunto.
§ 2º - Os atuais valores atribuídos para
os cargos do Superintendente Geral e Superintendente Adjunto, a título de
honorário a partir de lº de janeiro de 1990 passam a ser considerados
remuneração, constituída de vencimento e adicional pela representação do cargo,
na forma do Anexo IX, deste Decreto.
Art. 2º - A identificação dos atuais ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados no artigo anterior, será procedida através de apostila baixada pelo titular da respectiva Fundação Pública.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto
no “caput” deste artigo os ocupantes dos cargos em comissão de Superintendente
Geral, cuja identificação será procedida através de apostila baixada pelo
Secretário de Estado da Administração.
Art. 3º - Faz jus à gratificação pela
prestação de serviços em locais com risco de vida, previsto no artigo 85, item
VII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, na forma regulamentada pelo
Decreto nº 31.773, de 12 de março de 1987, com alterações posteriores, o
servidor que já vem percebendo adicional de periculosidade, em decorrência de
laudo pericial realizado pela Delegacia Regional do Trabalho.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no
“caput” deste artigo aos servidores que vierem a exercer as atividades
constantes do respectivo laudo.
Art. 4º - Para os efeitos do artigo 90, da
Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, será considerado exclusivamente o
exercício em:
I - cargos em comissão e funções
gratificadas dos Quadros de Pessoal das Fundações, constantes dos Anexos I a
VIII deste Decreto e os que tenham sido expressamente transformados nos cargos
e funções identificados nos referidos anexos;
II - cargos em comissão e funções
gratificadas integrantes dos Quadros de Pessoal da Administração Direta e das
Autarquias dos Três Poderes do Estado e demais casos previstos em Lei.
Parágrafo único - No caso de acumulação
legal de cargos públicos, é vedado considerar o mesmo tempo de exercício em
cargos em comissão ou funções gratificadas, mencionados nos itens I e II deste
artigo, cumulativamente.
Art. 5º - Fica delegada competência aos
Superintendentes de Fundações Públicas para, na área de sua respectiva
jurisdição, proferir despachos finais e editar portarias sob a orientação e
supervisão técnica do órgão Central do Sistema Estadual de Administração de
Pessoal Civil, relativas a:
I – provimentos e vacância de cargos em
comissão e funções gratificadas;
II – designação do servidor para exercício, em substituição, de cargos em comissão e funções gratificadas;
III – remoção e designação para ter exercício e
demais formas de movimentação de pessoal;
IV – provimento e vacância de cargos efetivos,
excluídos os atos de demissão;
V – concessão de licenças:
a) para tratamento de saúde;
b) para repouso à gestante;
c) por motivo de doença em pessoa da família;
d) por mudança de domicílio do cônjuge;
e) para prestação de serviço militar obrigatório;
f) para concorrer a cargo eletivo, previsto na
1egislação eleitoral;
g) prêmio;
h) especial (artigo 80 da Lei nº 6.745/85);
i) licença de parte da jornada de trabalho, para
servidora lactante;
VI – averbação de tempo de
Serviço;
VII – concessão de adicional
por tempo de serviço;
VIII – ajuda de custo, nos termos
dos artigos 98 a 101, da Lei nº 6.745/85;
IX – concessão de salário-família;
X – homologação de
concursos públicos;
XI – enquadramento;
XII – concessão de
aposentadoria em todas as suas formas;
XIII – apostilamento;
XIV – admissão de pessoal temporário, nos termos da Instrução
Normativa nº 01/CAP/SEAD/90;
XV – alteração de carga
horária;
XVI – afastamento para freqüência de cursos de pós-graduação, fora do Estado e exterior, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;
XVII – readaptação funcional, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei nº
6.745/85;
XVIII – promoção por antiguidade e por merecimento;
XIX – concessão de gratificações, na forma de regulamento;
XX – concessão de conversão pecuniária de
licença-prêmio, na forma de regulamento;
XXI – opção de vencimentos.
§ lº - As competências mencionadas nos
itens V, VI, VII, JIII, IX e XV, podem ser subdelegadas ao Superintendente
Adjunto de Administração ou ao titular de seccional de pessoal.
§ 2º - As portarias editadas com
fundamento neste artigo, serão lavradas, numeradas e datadas pela respectiva
Fundação Pública.
Art. 6º - Os atos decorrentes da
operacionalização deste Decreto, serão registrados, conferidos e encaminhados à
publicação pela Secretaria de Estado da Administração.
Art. 7º - Ficam Convalidados os atos já
praticados pelos Superintendentes Gerais e Adjuntos das Fundações Públicas a
partir de 12 de dezembro de 1989, que não estejam conflitando com presente
Decreto, bem como as orientações expedidas pelo órgão Central do Sistema de
Pessoal Civil.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 1989.
Exceto quanto ao disposto no § 2º do artigo 1º.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 27 de março de 1990.
CASILDO MALDANER
ANEXO I
Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE
(cargos em comissão)
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃ0 |
NÍVEL |
|
01 01 01 |
Superintendente Geral Superintendente Adjunto de Administração
e Finanças Superintendente
Adjunto para Assuntos Técnicos |
- - - |
ANEXO I- A
Fundação
Catarinense de Educação Especial – FCEE
(funções
gratificadas)
|
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
09 01 03 11 08 |
Chefe de Divisão Secretária de Superintendente Motorista
do Superintendente Coordenador
de Programas Coordenador
de Unidade |
FG-1 FG-1 FG-1 FG-2 FG-3 08 |
ANEXO II
Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC
(Cargos em comissão)
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
01 01 01 01 01 01 05 04 01 01 01 01 01 04 05 01 01 01 01 05 01 01 01 04 05 06 01 02 05 0l 01 01 |
Superintendente Geral Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos Superintendente Adjunto de Finanças Superintendente Adjunto de Administração Assessor de Superintendência Consultor Jurídico Diretor de Unidade “C” Diretor de Unidade “B” Coordenador de Enfermagem Coordenador de Alimentação e Nutrição Coordenador de Farmácia e Bioquímica Coordenador de Serviço Social Chefe de Divisão de Enfermagem Chefe de Divisão Médica “C” Chefe de Divisão Técnica “C” Chefe de Divisão de Orçamento Chefe de Divisão de Execução Financeira Chefe de Divisão de Custos Chefe de Divisão de Contas Médicas Chefe de Divisão de Apoio Administrativo “C” Chefe de Divisão de Serviços Gerais Chefe de Divisão de Administração de Pessoal Chefe de Divisão de Administração de Material Chefe de Divisão Técnica “B” Chefe de Divisão de Apoio Administrativo “E” Diretor de Unidade “A” Chefe de Divisão Médica “A” Chefe de Divisão de Apoio Administrativo “A” Assistente de Direção Assessor do Superintendente Adjunto para
Assuntos Técnicos Assessor do Superintendente Adjunto de Finanças Assessor
do Superintendente Adjunto de Administração |
- - - - FH-4 FH-4 FH-4 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-3 FH-2 FH-2 FH-2 FH-1 FH-1 FH-1 FH-1 FH-1 FH-1 FH-1 |
ANEXO II-A
Fundação Hospitalar de Santa Catarina – FHSC
(funções gratificadas)
|
Nº
DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇAO |
NÍVEL |
|
01 244 04 134 69 01 01 |
Motorista do Superintendente Chefe de Setor Secretária Chefe de Seção Chefe de Serviço Secretária do superintendente Almoxarife |
FG—l FG—2 FG—3 FG—3 FG—3 |
ANEXO III
Fundação
Catarinense de Cultura — FCC
(cargos em
comissão)
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
01 01 01 |
Superintendente
Geral Superintendente
Adjunto de Administração e Finanças Superintendente
Adjunto para Assuntos Técnicos e Culturais |
- - - |
ANEXO III-A
Fundação Catarinense de Cultura — FCC
(funções gratificadas)
|
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇAO |
NÏVEL |
|
02 14 01 01 01 01 01 01 01 08 03 |
Assessor de Superintendente
Adjunto Chefe de Setor Diretor do Museu Histórico Diretor da Casa dos Açores -
Museu Etnográfico Diretor da Biblioteca
Pedagógica – Unidade de Letras Diretor da Biblioteca
Pública do Estado Diretor do Museu de Artes de
Santa Catarina Diretor da Escolinha de
Artes de Florianópolis Diretor do Teatro Álvaro de
Carvalho Chefe de Unidade Chefe de Assessoria |
FG-l FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-3 FG-3 |
ANEXO IV
Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT
(funções gratificadas)
|
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
|
01 01 01 01 01 |
Superintendente Geral Superintendente Adjunto de Administração Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos Superintendente Adjunto de Finanças Superintendente Adjunto para Assuntos de
Artesanato |
- - - - - |
|
ANEXO IV-A
Fundação Catarinense do Trabalho – FUCAT
(Funções gratificadas)
|
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
06 01 05 03 03 01 04 13 13 09 04 05 08 13 |
Coordenador de Programa Coordenador do SINE/SC Assessor Gerente de Departamento Supervisor do SINE/SC Chefe de Gabinete Assistente de Superintendente Adjunto Chefe de Divisão Administrador de Centro de Treinamento Coordenador de Núcleo Gerente de Loja Chefe de Setor Chefe de Posto do SINE/SC Chefe de Serviço de Centro de Treinamento |
FG-l FG-l FG-2 FG-2 FG-2 FG-3 FG-4 FG-4 FG-5 FG-5 FG-6 FG-6 FG-6 FG-6 |
ANEXO V
Fundação
Catarinense de Desenvolvimento
de Comunidade -
FUCADESC
(cargos em
comissão)
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
01 01 01 02 01 01 01 01 01 12 11 02 03 07 |
Superintendente Geral Superintendente Adjunto para Assuntos
Técnicos Superintendente Adjunto de Administração
e Finanças Chefe de Assessoria Chefe de Gabinete Assessor de Superintendente Adjunto Gerente Administrativo/Financeiro Assessor Especial Gerente técnico Coordenador Regional Assessor Chefe de Departamento Assessor Assessor |
- - - DAC-4 DAC-4 DAC-4 DAC-4 DAC-4 DAC-4 DAC-3 DAC-3 DAC-3 DAC-2 DAC-1 |
ANEXO V-A
Fundação Catarinense de Desenvolvimento
de Comunidade – FUCADESC
(funções gratificadas)
|
Nº
DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
03 01 0l 08 11 |
Secretária de Superintendente Motorista do Superintendente Recepcionista do Superintendente Chefe de Setor Chefe
de Seção |
FG-l PG-l FG-1 FG- 2 FG-3 |
ANEXO VI
Fundação Catarinense do Bem-Estar
do Menor - FUCABEM
(cargos em comissão)
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÂO |
NÍVEL |
|
0l 01 01 06 02 02 08 07 02 01 08 02 |
Superintendente Geral Superintendente Adjunto para Assuntos Técnicos Superintendente Adjunto de Administração e
Finanças Coordenador Geral Assessor Chefe de Unidade Assessor Coordenador Regional Chefe de Setor Coordenador Administrativo Assessor Coordenador Técnico |
- - - DAC-3 DAC-3 DAC-2 DAC-2 DAC-2 DAC-l DAC-1 DAC-1 DAC-l |
ANEXO VI-A
Fundação
Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM
(funções gratificadas)
|
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
02 01 0l 0l 01 01 05 05 |
Setor de Cozinha Chefe do Setor de Administração da Sede Chefe do Setor de Transporte e Segurança Chefe do Setor de Pessoal e Serviços Gerais Chefe do Setor de Oficinas Chefe do Setor de Serviços Gerais Coordenador Geral Coordenador de Programa |
FG-l EG-2 FG-2 FG-2 FG-3 EG-3 FG-3 FG-3 |
ANEXO VII
Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio
Ambiente – FATMA
(cargos em comissão)
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
01 01 01 01 |
Superintendente Geral Superintendente Adjunto de Administração Superintendente Adjunto de Controle da Poluição |
- - - - |
ANEXO VII-A
Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio
Ambiente — FATMA
(funções gratificadas)
|
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
01 04 01 01 02 05 19 08 01 04 01 01 01 02 01 08 |
Motorista
do Superintendente Secretária
de Superintendente Chefe de Parque Chefe de
Laboratório Coordenador
de Projeto Chefe de
Posto Avançado de Controle Ambiental Chefe de Divisão Gerente de Unidade Assessor do Superintendente Adjunto Gerente de Programas Chefe da Assessoria de Planejamento Chefe da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria Jurídica Assessor de Superintendente Geral Secretária do Gabinete do Superintendente Geral Gerente
Regional |
FG-1 FG-2 FG-2 FG-3 FG-3 FG-3 FG-3 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 FG-4 |
ANEXO VIII
Fundação Educacional de Santa Catarina —
FESC
(cargos em comissão)
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
|
01 01 01 01 09 01 17 17 17 15 20 30 15 |
Superintendente
Geral Superintendente Adjunto de Administração e
Finanças Superintendente adjunto de Ensino de Pré, I e
II grau Superintendente Adjunto de Ensino Superior Diretor
de Departamento Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor Geral Diretor Administrativo Diretor de Ensino Coordenador Geral de Centro Educacional
Infantil Secretário Coordenador
de Área Técnica Auxiliar
de Coordenação de Centro Educacional Infantil |
- - - - - - - - - - - - - |
ANEXO VIII-A
Fundação
Educacional de Santa Catarina — FESC
(funções gratificadas)
|
Nº DE FUNÇÕES |
DENOMINAÇÃO |
NIVEL |
|
04 11 01 |
Oficial de Gabinete Chefe de Divisão Chefe de Gabinete |
FG-1 FG-2 FG-3 |
ANEXO IX
MÊS – JANEIRO/90
|
CARGO |
VENCIMENTO |
ADICIONAL P/ REPRESENTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|
Superintendente Geral |
26.194,46 22.265,69 |
10.785,94 10.739,33 |
36.980,40 33.005,02 |