DECRETO Nº 948, de 3 de fevereiro de 2000.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 6234/992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de São Joaquim, os veículos abaixo relacionados:

 

I – Veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113, placa LWR-7032, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453178;

 

II – Veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113, placa LWS-3177, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453182;

 

III – Veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113, placa LWR-0526, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453180.

 

Parágrafo único. Os referidos veículos pertenciam à frota do Departamento de Estadas de Rodagem – DER e foram transferidos para a Secretaria de Estado da Administração / Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado nº 018/99, publicado no Diário Oficial do Estado de 6 de maio de 1999, por terem sido considerados inservíveis para o serviço público.

 

Art. 2º O donatário não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de fevereiro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado