DECRETO Nº 948, de 3 de
fevereiro de 2000.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº
11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP
nº 6234/992,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
autorizada a doar ao Município de São Joaquim, os veículos abaixo relacionados:
I – Veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113,
placa LWR-7032, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453178;
II – Veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113,
placa LWS-3177, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453182;
III – Veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113,
placa LWR-0526, ano de fabricação 1979, chassi nº 34404112453180.
Parágrafo único. Os referidos veículos
pertenciam à frota do Departamento de Estadas de Rodagem – DER e foram
transferidos para a Secretaria de Estado da Administração / Fundo Rotativo de
Materiais através do Comunicado nº 018/99, publicado no Diário Oficial do
Estado de 6 de maio de 1999, por terem sido considerados inservíveis para o
serviço público.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os veículos
antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração
expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado