DECRETO
N° 860, de 28 de dezembro de
1999.
Declara de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX,
da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2° e 5° alínea “i” e 6° do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de
utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável
ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 100 metros de
largura, da Rodovia BR-282 - Trecho: BR-101 - Santo Amaro da Imperatriz, com
16,273 km de extensão, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa rodovia,
embora situada fora da faixa de domínio.
Art. 2° Fica o Departamento
de Estradas de Rodagem, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar
as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O
Departamento de Estradas de Rodagem, será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3° As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4° Nos termos do art. 15, do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28, de dezembro de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO