DECRETO N° 4.723, de 27 de abril de
1990
Cria Comissão Central e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída uma Comissão
Central para elaborar e operacionalizar a "Tabela de
Temporalidade”necessária a gestão de documentos da Administração Direta e
Indireta do Estado.
§ 1º
- Cada Secretaria de Estado, além da Procuradoria Geral do Estado, através
de ato do seu titular, designara, dentro de quinze dias, seu representante.
§ 2º - Os representantes, de que trata o § lº, terão poderes e prioridades para requisitar informações. na esfera do órgão que representam, necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo
Coordenador de Documentação e Publicações da Secretaria de Estado da
Administração a quem cabe designar servidores de sua Coordenadoria para
assessorar os trabalhos.
Art. 3º - Os trabalhos desta Comissão deverão
estar concluídos dentro de cento e cinqüenta dias, a contar da data de
publicação deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de abril de 1990
CASILDO MALDANER