DECRETO N° 4.723, de 27 de abril de 1990

 

Cria Comissão Central e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída uma Comissão Central para elaborar e operacionalizar a "Tabela de Temporalidade”necessária a gestão de documentos da Administração Direta e Indireta do Estado.

 

§ 1º - Cada Secretaria de Estado, além da Procuradoria Geral do Estado, através de ato do seu titular, designara, dentro de quinze dias, seu representante.

 

§ 2º - Os representantes, de que trata o § lº, terão poderes e prioridades para requisitar informações. na esfera do órgão que representam, necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Coordenador de Documentação e Publicações da Secretaria de Estado da Administração a quem cabe designar servidores de sua Coordenadoria para assessorar os trabalhos.

 

Art. 3º - Os trabalhos desta Comissão deverão estar concluídos dentro de cento e cinqüenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de abril de 1990

CASILDO MALDANER