DECRETO No 593, de 4 de outubro de 1999

 

Dispõe sobre a autorização a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina para a construção de obras e instalações através de parcerias com a iniciativa privada.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no art. 7o, § 3o, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o art. 7o, “caput”, da Lei Estadual no 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizada a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a construir Postos Salva-Vidas ao longo do litoral catarinense, nos locais relacionados no anexo único, em parceria com a iniciativa privada, por tempo determinado, em troca de espaço a ser explorado com publicidade.

 

Art. 2o A contratação deverá ser executada através de concorrência pública.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de outubro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

ANEXO ÚNICO

 

Relação das praias para construção de Postos Salva-Vidas

 

MUNICÍPIO

PRAIAS

QUANTIDADE

Florianópolis

Ponta das Canas

01

 

Canasvieiras

01

 

Praia Brava

01

 

Praia do Santinho

01

 

Galheta

01

 

Campeche

01

 

Lagoa do Peri

01

 

Morro das Pedras

01

 

Armação

01

 

Praia do Matadeiro

01

 

Praia da Solidão

01

Piçarras

Piçarras

02

Penha

Penha

02

Navegantes

Gravatá

01

Itajaí

Brava

02

Balneário Camboriú

Pinho

01

 

Estaleiro

01

Itapema

Itapema

04

Porto Belo

Bombas

01

Bombinhas

Mariscal

02

 

Quatro Ilhas

01

Palhoça

Guarda do Embaú

01

Garopaba

Garopaba

01

Araranguá

Morro dos Conventos

01

Bal. Arroio do Silva

Bal. Arroio do Silva

01

Balneário Gaivotas

Balneário Gaivotas

01

TOTAL

33