DECRETO N° 2.425, de 27 de outubro de
1988
Dá nova redação ao
artigo 8° do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985, que dispõe
sobre o sistema de Bolsas de Trabalho e de Complementação Educacional destinado
a estudantes de 2º e 3º Graus, na Administração Direta e autárquica do Estado e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
- O artigo 8º, do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica
delegada aos Secretários de Estado da Administração e da Fazenda, a competência
para, através de Portaria conjunta, fixar os valores das Bolsas de Trabalho e
Complementação Educacional, aos estudantes de 2º e 3º Graus.”
Art. 2º - O valor das bolsas de que trata
este Decreto fica fixado no valor único de Cz$ 9.000,00 (nove mil cruzados) até que se proceda o seu reajuste, na forma do
artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
setembro de 1988.
Art. 4º - Fica
revogado o Decreto nº 1.585, de 03 de maio de 1988.
Florianópolis, 27
de outubro de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS