DECRETO N° 2.425, de 27 de outubro de 1988

 

Dá nova redação ao artigo 8° do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985, que dispõe sobre o sistema de Bolsas de Trabalho e de Complementação Educacional destinado a estudantes de 2º e 3º Graus, na Administração Direta e autárquica do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 8º, do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º - Fica delegada aos Secretários de Estado da Administração e da Fazenda, a competência para, através de Portaria conjunta, fixar os valores das Bolsas de Trabalho e Complementação Educacional, aos estudantes de 2º e 3º Graus.”

 

 Art. 2º - O valor das bolsas de que trata este Decreto fica fixado no valor único de Cz$ 9.000,00 (nove mil cruzados) até que se proceda o seu reajuste, na forma do artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1988.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 1.585, de 03 de maio de 1988.

 

Florianópolis, 27 de outubro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS