DECRETO Nº
543, de 27 de setembro de 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de
fevereiro de 2009, que dispõe
sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso V do art. 2º
do Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................
.....................................................................................
V –
relativamente às mercadorias relacionadas nos itens 20 e 21 do Anexo Único, as
operações realizadas por estabelecimento industrial, desde que previamente
autorizado por regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda,
no qual poderão ser estabelecidas condições para a aplicação do tratamento, bem
como restringir seu alcance a mercadorias que atendam determinada especificação.
...................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 7 de outubro de 2011.
Florianópolis, 27 de setembro de 2011
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende