DECRETO Nº 3.846, de 21 de setembro de 1989
Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 7.004, de 12
de janeiro de 1979, que dispõe sobre o provimento de cargos e empregos do
Quadro Permanente da Secretaria dos Negócios do Oeste - SNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O
artigo 4º, do Decreto nº 7.004, de 12 de janeiro de 1979, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - As funções de confiança do Grupo:
Direção e Assistência Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autarquia,
são de livre designação e dispensa do Secretario dos Negócios do Oeste.”
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis,
21 de setembro de 1989
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS