DECRETO Nº 3.846, de 21 de setembro de 1989

 

Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 7.004, de 12 de janei­ro de 1979, que dispõe sobre o provimento de cargos e empregos do Quadro Permanente da Secreta­ria dos Negócios do Oeste - SNO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 4º, do Decreto nº 7.004, de 12 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - As funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autar­quia, são de livre designação e dispensa do Secretario dos Negócios do Oeste.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de setembro de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS