DECRETO Nº 216, de 6 de
maio de 2011
Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010, da Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, do art. 66-A, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, da Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998 e do Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações de Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Agronômica - Decreto
Municipal nº 16/2011, de 12 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
II – Águas Mornas -
Decreto Municipal nº 020/2011, de 16 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
III – Águas Mornas -
Decreto Municipal nº 021/2011, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IV – Alfredo Wagner -
Decreto Municipal nº 3489/2011, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
V – Anita Garibaldi -
Decreto Municipal nº 2.085, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
VI – Anitápolis - Decreto
Municipal nº 014, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
VII – Antônio Carlos -
Decreto Municipal nº 039/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
VIII – Apiúna - Decreto
Municipal nº 1672/2011, de 29 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
IX – Araquari - Decreto
Municipal nº 041/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
X – Araranguá - Decreto
Municipal nº 5.027, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI – Armazém - Decreto
Municipal nº 08, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XII – Aurora - Decreto
Municipal nº 016, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XIII – Balneário Arroio
do Silva - Decreto Municipal nº 45, de 18 de abril de 2011, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XIV – Balneário Barra do
Sul - Decreto Municipal nº 987/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XV – Balneário Gaivota-
Decreto Municipal nº 040, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XVI – Balneário Piçarras
- Decreto Municipal nº 249, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XVII – Barra Velha -
Decreto Municipal nº 695, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XVIII – Benedito Novo -
Decreto Municipal nº 23/2011, de 03 de maio de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XIX – Biguaçu - Decreto
Municipal nº 044/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XX – Bombinhas - Decreto
Municipal nº 1504, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXI – Braço do Norte -
Decreto Municipal nº 011/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXII – Braço do Trombudo
- Decreto Municipal nº 014/2011, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXIII – Camboriú -
Decreto Municipal nº 1.240/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
XXIV – Chapadão do
Lageado: Decreto Municipal nº 16/2011, de 8 de abril de 2011, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
XXV – Cocal do Sul -
Decreto Municipal nº 192/11, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXVI – Corupá - Decreto
Municipal nº 326/11, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXVII – Criciúma -
Decreto Municipal nº 303/11, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXVIII – Dona Emma -
Decreto Municipal nº 028/2011, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXIX – Ermo - Decreto
Municipal nº 021, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXX – Forquilhinha -
Decreto Municipal nº 031, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXXI – Florianópolis -
Decreto Municipal nº 8965, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXXII – Gaspar - Decreto
Municipal nº 4.289, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XXXIII – Governador Celso
Ramos - Decreto Municipal nº 228, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
XXXIV – Grão Pará -
Decreto Municipal nº 007/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXXV – Guaramirim -
Decreto Municipal nº 030/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXXVI – Içara - Decreto
Municipal nº 055/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXXVII – Ilhota - Decreto
Municipal nº 011/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXXVIII – Imaruí -
Decreto Municipal nº 089, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XXXIX – Indaial - Decreto
Municipal nº 1780/11, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
XL – Itaiópolis - Decreto
Municipal nº 877/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XLI – Itapoá - Decreto
Municipal nº 1309/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XLII – Jacinto Machado -
Decreto Municipal nº 021, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XLIII – Jaraguá do Sul -
Decreto Municipal nº 7.839/2011, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
XLIV – Joinville -
Decreto Municipal nº 17.688, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XLV – Laurentino -
Decreto Municipal nº 628/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XLVI – Lauro Muller -
Decreto Municipal nº 024/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XLVII – Luís Alves -
Decreto Municipal nº 19B/2011, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XLVIII – Maracajá -
Decreto Municipal nº 021, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XLIX – Massaranduba - Decreto
Municipal nº 2174, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
L – Meleiro - Decreto
Municipal nº 026, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LI – Mirim Doce - Decreto
Municipal nº 1.203, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LII – Morro Grande -
Decreto Municipal nº 32/2011, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LIII – Nova Veneza -
Decreto Municipal nº 240, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LIV – Orleans - Decreto
Municipal nº 3.234, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LV – Orleans - Decreto
Municipal nº 3.240, de 29 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LVI - Pedras Grandes - Decreto Municipal nº 085, de 19 de
abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LVII – Porto Belo -
Decreto Municipal nº 896/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LVIII – Praia Grande -
Decreto Municipal nº 046/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LIX – Presidente Getúlio
- Decreto Municipal nº 036/2011, de 15 de abril de 2011, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
LX – Rancho Queimado -
Decreto Municipal nº 2015, de 12 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LXI – Rio das Antas -
Decreto Municipal nº 29/2011, de 26 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LXII – Rio do Campo -
Decreto Municipal nº 2.597, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LXIII – Rio do Oeste -
Decreto Municipal nº 1.429, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LXIV – Rio dos Cedros -
Decreto Municipal nº 2.513, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LXV – Salete: Decreto
Municipal nº 33, de 11 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LXVI – Sangão - Decreto Municipal nº
028, de 26 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVII – Santa Cecília - Decreto Municipal
nº 641, de 29 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXVIII – Santa Rosa do Sul - Decreto
Municipal nº 016, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LXIX – Santa Terezinha: Decreto Municipal
nº 722, de 11 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXX – Santa Terezinha - Decreto Municipal
nº 728, de 29 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXI – Santa Terezinha do
Progresso - Decreto Municipal nº 140/2011, de 28 de abril de 2011, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
LXXII – Santo Amaro da Imperatriz -
Decreto Municipal nº 3.922, de 18 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LXXIII – São Bento do Sul - Decreto
Municipal nº 0662, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LXXIV – São Francisco do Sul - Decreto
Municipal nº 1289, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LXXV – São João do Sul - Decreto Municipal
nº 039, de 12 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVI – São José do Cerrito - Decreto
Municipal nº 2174, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LXXVII – São Martinho - Decreto Municipal
nº 2.564, de 25 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
LXXVIII – São Pedro de Alcântara - Decreto
Municipal nº 46/2011, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
LXXIX – Schroeder: Decreto Municipal nº
2.244/2011, de 15 de abril de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e
LXXX –
Siderópolis - Decreto Municipal nº 27, de 20 de abril de 2011, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXI – Taió -
Decreto Municipal nº 4.606, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LXXXII – Timbé
do Sul - Decreto Municipal nº 52, de 20 de abril de 2011, pelo prazo de
90 (noventa) dias;
LXXXIII –
Treviso - Decreto Municipal nº 159/11, de 19 de abril de 2011, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
LXXXIV –
Tubarão - Decreto Municipal nº 2.782, de 20 de abril de 2011, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
LXXXV – Turvo
- Decreto Municipal nº 033/11, de 19 de abril de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
LXXXVI –
Urussanga - Decreto Municipal nº 80, de 19 de abril de 2011, pelo prazo
de 90 (noventa) dias;
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 6 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Geraldo César Althoff