DECRETO Nº 2.968, de 26 de janeiro de 1989.

 

Autoriza a Permissão de Uso de área de terras no Município de Ibicaré.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.289/88,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, por prazo indeterminado, a cessão de uma área de terras com 54,00m² (cinqüenta e quatro metros quadrados), à Prefeitura Municipal de Ibicaré, destinada à construção de uma sala de aula para instalação de um prédio escolar.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, e está matriculado sob o nº 15.953 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de janeiro de 1989

 

CASILDO MALDANER

Governador do Estado