DECRETO Nº 2.968, de 26 de
janeiro de 1989.
Autoriza a
Permissão de Uso de área de terras no Município de Ibicaré.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto no artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do
que consta do Processo nº 21.289/88,
D E C R E T
A:
Art. 1º - Fica
autorizada, sob forma de Permissão de Uso, a título gratuito, por prazo
indeterminado, a cessão de uma área de terras com 54,00m² (cinqüenta e quatro
metros quadrados), à Prefeitura Municipal de Ibicaré, destinada à construção de
uma sala de aula para instalação de um prédio escolar.
Parágrafo
único – O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção
maior, e está matriculado sob o nº 15.953 no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - A
Secretaria de Estado da Educação tomará as providências no sentido de
formalizar, através de termo próprio, a Permissão de Uso de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
26 de janeiro de 1989
Governador do Estado