DECRETO Nº 981, de 21 de fevereiro de 2000.
Homologa Situação de Emergência
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica
homologada a Situação de Emergência:
I – declarada no município de Araranguá,
pelo Decreto Municipal nº 973, de 15 de fevereiro de 2000;
II – decretada no município de Armazém,
pelo Decreto Municipal nº 256, de 14 de fevereiro de 2000;
III – decretada no município de Brusque,
pelo Decreto Municipal nº 4432/2000, de 16 de fevereiro de 2000;
IV – declarada no município de Forquilhinha,
pelo Decreto Municipal nº 010, de 15 de fevereiro de 2000;
V – declarada no município de Governador
Celso Ramos, pelo Decreto Municipal nº 238/2000, de 15 de fevereiro de 2000;
VI – decretada no município de Pomerode,
pelo Decreto Municipal nº 1.670, de 16 de fevereiro de 2000;
VII – decretada no município de Porto
Belo, pelo Decreto Municipal nº 004/2000, de 15 de fevereiro de 2000;
VIII – declarada no município de Praia
Grande, pelo Decreto Municipal nº 005/2000, de 14 de fevereiro de 2000;
IX – decretada no município de São João
do Sul, pelo Decreto Municipal nº 005, de 17 de fevereiro de 2000;
X – decretada no município de Timbé do Sul, pelo Decreto Municipal nº 13/2000, de 15 de
fevereiro de 2000;
XI – declarada no município de Turvo,
pelo Decreto Municipal nº 002/00, de 16 de fevereiro de 2000.
Parágrafo único. Compete à Diretoria
Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº
10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 21 de fevereiro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado