DECRETO No 376, de 19 de julho de 1999

 

Revoga os Decretos no 31.112, de 19 de dezembro de 1986 e no 1.723, de 11 de maio de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e

Considerando que os arts. 32, 33 e 34 da Lei Complementar no 170/98, tratam da Educação Infantil;

Considerando o Decreto no 244/99, publicado no Diário Oficial do Estado no 16.167, de 18 de maio de 1999, que homologou a Resolução no 004/99, do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para a Educação Infantil,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam revogados os Decretos no 31.112, de 19 de dezembro de 1986 e no 1.723, de 11 de maio de 1992.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 18 de maio de 1999.

 

Florianópolis, 19 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO