DECRETO Nº 2.672, de 6
de dezembro de 1988
Autoriza a aquisição de áreas de terras no
Município de Gaspar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 26.702, de 04 de outubro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Gaspar, áreas de
terras medindo respectivamente 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados)
e 500,00m2 (quinhentos metros quadrados), situadas nas localidades de Bela
Vista e Gasparinho, destinadas à construção de
Unidades Sanitárias.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro –
frente, fundos e lado direito, com terras da municipalidade, com
respectivamente, 15,00m, 13,00m e 30,00m; lado esquerdo, com Loteamento Isolde Ramptum, 30,00m. O segundo
– frente, com rua sem denominação, 25,00m; fundos, lado direito e lado
esquerdo, com terras de Luiz Álido Dagnoni, com respectivamente, 25,00m, 20,00m e 20,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Saúde ou por quem com
mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de dezembro de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado