DECRETO No
133, de 5 de abril de 2011
Delega competência ao Presidente das Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A., ad referendum do Conselho de Administração desta
Companhia, para cessão de empregados conforme art.11 da Lei
nº 13.570, de 23 de novembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada
competência ao Presidente das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., ad
referendum do Conselho de Administração desta Companhia, para cessão de
empregados conforme art. 11 da Lei nº 13.570, de 23 de novembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de abril de 2011
Antonio Ceron