DECRETO Nº 1.192, de 19
de setembro de 1996
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a
Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada
pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro
de 1991,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida pensão mensal no valor
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais
abaixo relacionados:
01 – DIEGO MACHADO DE SOUZA, representado por sua mãe, LUCILA MACHADO DE
SOUZA CARDINAL, CPF nº 796.743.729-20, Processo SJCP 4417/950, residente em
Belmonte;
02 – LUCIANA SCHILLER, representada por sua mãe, SILVIA SCHILLER, CPF nº
022.607.449-82, Processo SJCP 4385/950, residente em Anitápolis;
03 – EDIMAR COPATTI, representado por sua mãe, MARILUZ LOPES COPATTI,
CPF nº 541.503.700-44, Processo SJCP 1649/957, residente em Chapecó;
04 – ESMAEL JOSÉ BACKES, representado por sua mãe, MARIZA HELENA HEERDT
BACKES, CPF nº 021.479.249-89, Processo SJCP 2367/955, residente em São Bonifácio;
05 – ADRIANA UBIALI, representada por sua mãe, IZABEL GONÇALVES UBIALI,
CPF nº 898.031.249-00, Processo SJCP 2088/959, residente em Maracajá;
06 –
CARLOS CESAR LEMES,
representado por sua mãe, SILVANIRA LEMES, CPF nº 017.940.239-09, Processo SJCP
1805/967, residente em Xanxerê;
07 – DIEGO
MIRANDA MARIOT,
representado por sua mãe, ROZITA IDEMIRA MIRANDA, CPF nº 732.972.089-53,
Processo SJCP 2369/958, residente em Florianópolis;
08 – ADELIO DA ROSA RESENDE, representado por sua mãe, SALETE DA ROSA
RESENDE, CPF nº 016.400.099-22, Processo SJCP 4411/951, residente em São
Ludgero;
09 – JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS ANJOS, representado por sua mãe, MARIA
FRANCISCA DOS ANJOS, CPF nº 018.814.299-11, Processo SJCP 1772/961, residente
em Itaiópolis;
10 – RONALDO SOUZA ROLIM ESPANHOL, representado por seu pai, ANTONIO
CARLOS ESPANHOL, CPF nº 452.977.119-91, Processo SJCP 3997/952, residente em
Guaramirim;
11 –
DOROTÉA DOS SANTOS,
representada legalmente por CONCEIÇÃO ALVES DE MIRANDA DOS SANTOS, CPF nº
743.505.449-68, Processo SJCP 1778/951, residente em Porto União.
Art. 2º – A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a
superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de
outubro de 1991.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item
3252.01 do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado