DECRETO Nº 1.192, de 19 de setembro de 1996

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

 

01 – DIEGO MACHADO DE SOUZA, representado por sua mãe, LUCILA MACHADO DE SOUZA CARDINAL, CPF nº 796.743.729-20, Processo SJCP 4417/950, residente em Belmonte;

 

02 – LUCIANA SCHILLER, representada por sua mãe, SILVIA SCHILLER, CPF nº 022.607.449-82, Processo SJCP 4385/950, residente em Anitápolis;

 

03 – EDIMAR COPATTI, representado por sua mãe, MARILUZ LOPES COPATTI, CPF nº 541.503.700-44, Processo SJCP 1649/957, residente em Chapecó;

 

04 – ESMAEL JOSÉ BACKES, representado por sua mãe, MARIZA HELENA HEERDT BACKES, CPF nº 021.479.249-89, Processo SJCP 2367/955, residente em São Bonifácio;

 

05 – ADRIANA UBIALI, representada por sua mãe, IZABEL GONÇALVES UBIALI, CPF nº 898.031.249-00, Processo SJCP 2088/959, residente em Maracajá;

 

06 – CARLOS CESAR LEMES, representado por sua mãe, SILVANIRA LEMES, CPF nº 017.940.239-09, Processo SJCP 1805/967, residente em Xanxerê;

 

07 – DIEGO MIRANDA MARIOT, representado por sua mãe, ROZITA IDEMIRA MIRANDA, CPF nº 732.972.089-53, Processo SJCP 2369/958, residente em Florianópolis;

 

08 – ADELIO DA ROSA RESENDE, representado por sua mãe, SALETE DA ROSA RESENDE, CPF nº 016.400.099-22, Processo SJCP 4411/951, residente em São Ludgero;

 

09 – JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DOS ANJOS, representado por sua mãe, MARIA FRANCISCA DOS ANJOS, CPF nº 018.814.299-11, Processo SJCP 1772/961, residente em Itaiópolis;

 

10 – RONALDO SOUZA ROLIM ESPANHOL, representado por seu pai, ANTONIO CARLOS ESPANHOL, CPF nº 452.977.119-91, Processo SJCP 3997/952, residente em Guaramirim;

 

11 – DOROTÉA DOS SANTOS, representada legalmente por CONCEIÇÃO ALVES DE MIRANDA DOS SANTOS, CPF nº 743.505.449-68, Processo SJCP 1778/951, residente em Porto União.

 

Art. 2º – A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item 3252.01 do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1996

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado