DECRETO Nº 2.077, de 23 de agosto de 1988.

 

Altera o artigo 2º, do Decreto nº 1.626, de 05 de maio de 1988, que cria a Comissão Estadual de Pesquisa Pesqueira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica incluído no artigo 2º, do Decreto nº 1.626 de 05 de maio de 1988, o item VII, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - ............................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

VII - Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S.A. - EMPASC.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS