DECRETO Nº 2.077, de 23 de agosto de
1988.
Altera
o artigo 2º, do Decreto nº 1.626, de 05 de maio de 1988, que cria a Comissão
Estadual de Pesquisa Pesqueira.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
incluído no artigo 2º, do Decreto nº 1.626 de 05 de maio de 1988, o item VII,
com a seguinte redação:
“Art. 2º -
............................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
VII - Empresa Catarinense de Pesquisa
Agropecuária S.A. - EMPASC.”
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de
agosto de 1988.