DECRETO Nº 3.953 de 13 de outubro de 1989.
Fixa índice mensal de reajuste da remuneração dos servidores dos
Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas, com base na Lei nº
7.588, de 26 de maio de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O
índice de reajuste previsto no artigo 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de
1989, no mês de outubro de 1989, corresponderá a 33,05% (trinta e três vírgula
cinco décimos por cento) do vencimento, salário, soldo, gratificação, adicional
de representação, pensão e provento
do pessoal civil e militar, ativo e inativo, dos quadros dos Poderes Executivo
e Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
13 de outubro de 1989.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS