DECRETO Nº 3.953 de 13 de outubro de 1989.

 

Fixa índice mensal de reajuste da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O índice de reajuste previsto no artigo 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989, no mês de outubro de 1989, corresponderá a 33,05% (trinta e três vírgula cinco décimos por cento) do vencimento, salário, soldo, gratificação, adicional de representação, pensão e provento do pessoal civil e militar, ativo e inativo, dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 13 de outubro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS