DECRETO Nº 3.387, de 2 de junho de 1989.

 

Cria a Delegacia de Policia de Proteção a Mulher no Município e Comarca de Brusque.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. lº - Fica criada no Município e Comarca de Brusque a Delegacia de Polícia de Proteção à Mulher, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Brusque.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia, será estabe­lecida através de Portaria do Secretário de Estado da Segurança Pública.

 

Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 2 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER