DECRETO Nº 3.387, de 2 de junho de 1989.
Cria a Delegacia de Policia de Proteção a Mulher no Município e Comarca de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. lº -
Fica criada no Município e Comarca de Brusque a Delegacia de Polícia de
Proteção à Mulher, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Brusque.
Art. 2º - A
jurisdição da referida Delegacia, será estabelecida através de Portaria do
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo
único - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será
efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de junho de 1989.
CASILDO
MALDANER