DECRETO Nº 4.535, de 29 de dezembro de 1989.
Institui Grupo de Trabalho Permanente para o fim que
especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da rompetência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente, com o objetivo de analisar e
propor critérios para subsidiar a elaboração do Anteprojeto de Lei Complementar
de criação de Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, e
seus respectivos sistemas de administração.
Art. 2º -
Integrarão o Grupo de Trabalho representantes formalmente designados pelos
dirigentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de
Coordenação Geral e Planejamento;
II - Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente; e
III - Procuradoria Geral do
Estado.
Parágrafo
único - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a um representante da
Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.
Art. 3º -
Além dos membros referidos no artigo anterior, serão convidados a integrar o
Grupo de Trabalho, representantes das seguintes entidades:
I - Instituto de Planejamento
Urbano de Florianópolis - IPUF;
II -
Federação Catarinense das Associações de Municípios - FECAM;
III -
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; e
IV -
Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE.
Art. 4º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de
dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS