DECRETO Nº 4.535, de 29 de dezembro de 1989.

 

Institui Grupo de Trabalho Perma­nente para o fim que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da rompe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Permanente, com o objetivo de analisar e propor critérios para subsidiar a elaboração do Anteprojeto de Lei Complementar de criação de Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, e seus respectivos sistemas de administração.

 

Art. 2º - Integrarão o Grupo de Trabalho representantes formalmente designados pelos dirigentes dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Pla­nejamento;

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente; e

III - Procuradoria Geral do Estado.

 

Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a um representante da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

 

Art. 3º - Além dos membros referidos no artigo anterior, serão convidados a integrar o Grupo de Trabalho, representantes das seguintes entidades:

 

I - Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF;

II - Federação Catarinense das Associações de Municí­pios - FECAM;

III - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; e

IV - Associação Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS