DECRETO No 224, de 11 de maio de 1999
Exclui Rodovia do Plano Rodoviário Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP no 5118/999,
DECRETA:
Art. 1o Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SCT-486, compreendido entre os km 31+364 (Ponte sobre o Rio Limeira) e 35+378 (Pórtico), no município de Brusque, numa extensão aproximada de 4,0km.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO