DECRETO No 489, de 26 de agosto de 1999

 

Estende ao Decreto no 3.221, de 30 de setembro de 1998, as disposições do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os fundamentos jurídicos que motivaram a edição do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O Decreto no 3.221, de 30 de setembro de 1998, fica incluído na relação constante do art. 1o, do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999.

 

Art. 2o Aplicam-se ao Decreto no 3.221, de 30 de setembro de 1998, as demais disposições do Decreto no 016, de 26 de janeiro de 1999.

 

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de agosto de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO