DECRETO Nº 524, de 21 de setembro de 2011
Cria a Comissão de Coordenação do Programa
Excelência em Gestão, vinculada à Secretaria de Estado da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
criada a Comissão de Coordenação do Programa Excelência em Gestão, vinculada à
Secretaria de Estado da Administração (SEA), diretamente subordinada à
Consultoria de Planejamento, com as seguintes atribuições;
I – coordenar a
implantação e o desenvolvimento dos seguintes projetos:
a) Gespública;
b) Balanced Scorecard; e
c) Mapeamento e Redesenho de Processos;
II – manter articulação
permanente com os gestores da SEA, de forma a envolvê-los nas atividades do
Programa de Excelência em Gestão (PEG/SEA);
III – orientar e
acompanhar as unidades organizacionais da SEA nas ações previstas, buscando a
qualidade dos produtos gerados e o cumprimento do cronograma de trabalho;
IV – programar e realizar
eventos de capacitação para os gestores e servidores, em conteúdos relacionados
ao PEG/SEA, de forma alinhada ao plano de capacitação da SEA;
V – articular-se com o
Ministério do Planejamento, com vistas ao desenvolvimento do Programa Nacional
de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA) na SEA;
VI – desenvolver e implantar outros projetos e metodologias
relacionados ao aumento da eficiência, eficácia e efetividade das ações
executadas pela SEA;
VII – disseminar os projetos e metodologias abrangidos pelo
PEG/SEA, estimulando o desenvolvimento de iniciativas equivalentes nos demais
órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIII – articular-se com universidades e outras instituições, com
o objetivo à formação de parcerias, visando à ampliação e o fortalecimento do
PEG/SEA; e
IX – elaborar relatório de
acompanhamento para a alta administração da SEA.
Art. 2º A
Comissão de que trata este Decreto será composta por 4 (quatro)
servidores titulares de cargo de provimento efetivo.
§ 1º A
coordenação dos trabalhos da Comissão será efetuada pelo Consultor de
Planejamento da SEA.
§ 2º Os
membros da Comissão perceberão mensalmente a gratificação prevista no art. 85,
inciso II, da Lei nº 6.745, de 28
de dezembro de 1985, no valor do vencimento da Classe I, Nível 1, Referência A, fixado pelo Anexo III da Lei Complementar
nº 322, de 2 de março de 2006.
§ 3º O
integrante da Comissão desempenhará as funções cumulativamente com as
atribuições do cargo efetivo, considerada a jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas por semana, não podendo haver percepção de hora extra ou
adicional noturno.
Art. 3º O
prazo de vigência da Comissão de Coordenação do PEG/SEA é de 12 (doze) meses, a
contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado a critério
do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4º
Caberá ao Secretário de Estado da Administração baixar, se necessário, os
demais atos para o fiel cumprimento das disposições estabelecidas neste
Decreto.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica
revogado o Decreto nº 3.472, de 23 de agosto de 2010.
Florianópolis, 21 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron