DECRETO Nº 2.766, de 15 de dezembro de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Timbó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e á vista do que consta do Processo nº 3.905, de 04 de março de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras com 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.028, de 22 de junho de 1988, destinada à construção da E.B. Clara Donner.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-3/1701, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 4ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988

 

CASILDO MALDANER

Governador do Estado