DECRETO Nº 2.766, de 15
de dezembro de 1988
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Timbó.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980, e á vista do que consta do Processo nº 3.905, de 04 de março de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área
de terras com 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal
nº 1.028, de 22 de junho de 1988, destinada à construção da E.B. Clara Donner.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-3/1701, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 4ª Unidade de Coordenadoria Regional de
Educação – UCRE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1988
CASILDO
MALDANER
Governador do Estado