DECRETO No 237, de 17 de maio de 1999
Dispõe sobre Comissão para programar a passagem dos 150 anos da morte de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a Comissão
para programação da passagem dos 150 anos da morte de Anita Garibaldi, com
competência para:
I - propor e executar ações alusivas a passagem dos
150 anos da morte de Anita Garibaldi;
II - coordenar as ações organizadas por instituições públicas e privadas relacionadas com a passagem dos 150 da morte de Anita Garibaldi.
Art. 2o A Comissão, com sede na Capital do Estado, será presidida pelo Secretário de Estado da Casa Civil, sendo Secretário Executivo o Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura e constituída pelas seguintes pessoas e órgãos:
I - Ex-Governador Colombo Machado Salles;
II - Desembargador Carlos Prudêncio;
III - Desembargador Norberto Ulyssea Ungaretti;
IV - João Gualberto Pereira - Prefeito Municipal de Laguna;
V - Adilcio Cadorin - Presidente da Fundação Anita Garibaldi;
VI - Celestino Roque Secco - Secretário de Estado de Governo;
VII - Mirian Schlickmann - Secretária de Estado da Educação e do Desporto;
VIII - Marli Barrentin Nacif - Secretária de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;
IX - Iaponan Soares de Araújo - Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura;
X - Pedro Henrique Ducker Bastos - Diretor Geral da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;
XI - Flávio de Almeida Coelho - Presidente da
Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;
XII - Raimundo Zumblick - Reitor da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Parágrafo único. O presidente da Comissão poderá
instituir subcomissões compostas de representantes da sociedade civil, para
apoiar os trabalhos da Comissão.
Art. 3o No prazo de 10 (dez) dias a Comissão de que trata o presente Decreto, submeterá ao Chefe do Poder Executivo minuta do Regimento Interno.
Art. 4o Os membros da Comissão para programar a passagem dos 150 anos da morte de Anita Garibaldi, não terão direito a nenhuma espécie de remuneração e o desempenho de suas funções será considerado de natureza relevante, tendo prioridade sobre as funções que eventualmente exerçam no serviço público estadual.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não dispensa a obrigação do Poder Público, quanto às despesas que vierem a ocorrer com o transporte e estada dos membros da Comissão, bem como outras despesas decorrentes de ações a serem desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos do presente Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se o Decreto no 199, de 3 de maio
de 1999.
Florianópolis, 17 de maio de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO