DECRETO No 4.450, de 10 de abril de 2002
Homologa Prorrogação da Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência dos municípios abaixo relacionados:
I – Nova Itaberaba, pelo Decreto Municipal no 046/2002, de 04 de abril de 2002;
II – Irati, pelo Decreto Municipal no 017, de 05 de abril de 2002;
III – Itá, pelo Decreto Municipal no 24, de 05 de abril de 2002;
IV – Palma Sola, pelo Decreto Municipal no 014/2002, de 04 de abril de 2002.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 10 de abril de 2002.