DECRETO No 4.455, de 12 de abril de 2002

 

Aprova a transferência de Gestão e Corpo Discente de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do inciso I, art. 19 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998, e

 

Considerando que os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme disciplina o art. 211, § 2o, da Constituição Federal;

 

Considerando que compete ao município manter com a coordenação técnica e financeira da União e do Estado, programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme dispõe o art. 30, inciso IV, da Constituição Federal,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto – SED para os municípios de Itapiranga e São José a Transferência de Gestão e o Corpo Discente das unidades de ensino constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de abril de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

CENSO/

 

MUNICÍPIO

ESCOLAS

ALUNOS

SÉRIES

Itapiranga

EEB Santo Antônio

45

1ª e 2ª

 

EEB São José

102

1ª a 4ª

 

Total

147

 

 

 

 

 

São José

EEB Wanderlei Junior

615

1ª a 4ª

 

Total

615