DECRETO No 4.466, de 15 de abril
de 2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Ensino Médio e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
de acordo com o art. 11, incisos I e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Ensino Médio e Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos
Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
a)
Escola
de Educação Básica Professora Elisa Cláudio de Aguiar, rede pública estadual de
ensino, município de Schroeder, Parecer no 117, de 26/3/2002.
a)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Enfermagem, Colégio Cenecista São José, rede particular de ensino,
município de Rio Negrinho, Parecer no 130, de 26/3/2002;
b)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Design, Habilitação
Técnico em Design de Produtos, Centro de Tecnologia do Mobiliário do SENAI,
rede particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no
131, de 26/3/2002;
c)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Móveis, Centro de Tecnologia do Mobiliário do SENAI, rede particular
de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no 132, de
26/3/2002;
d)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletromecânica, Centro de Tecnologia do Mobiliário do SENAI, rede
particular de ensino, município de São Bento do Sul, Parecer no
133, de 26/3/2002;
e)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Enfermagem, Centro de Formação Profissional do SENAC - Caçador, rede
particular de ensino, município de Porto União, Parecer no
134, de 26/3/2002;
f)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede
particular de ensino, município de Itajaí, Parecer no 135, de
26/3/2002;
g)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular
de ensino, município de Tijucas, Parecer no 136, de
26/3/2002;
h)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Eletromecânica, Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do
SENAI, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
137, de 26/3/2002;
i)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Vestuário, Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do SENAI,
rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
138, de 26/3/2002;
j)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Mecatrônica, Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do SENAI,
rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
139, de 26/3/2002;
k)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, Centro de
Tecnologia em Eletrometalmecânica do SENAI, rede particular de ensino,
município de Joinville, Parecer no 140, de 26/3/2002;
l)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Automobilística, Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do
SENAI, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
141, de 26/3/2002;
m)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Química, Habilitação
Técnico em Panificação, Confeitaria e Massas, Centro de Tecnologia em
Eletrometalmecânica do SENAI, rede particular de ensino, município de
Joinville, Parecer no 142, de 26/3/2002;
n)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Cerâmica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular
de ensino, município de Tijucas, Parecer no 143, de
26/3/2002;
o)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Construção Civil,
Habilitação Técnico em Revestimento Cerâmico, Centro de Educação e Tecnologia
do SENAI, rede particular de ensino, município de Tijucas, Parecer no
144, de 26/3/2002;
p)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Mecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular
de ensino, município de Mafra, Parecer no 145, de 26/3/2002;
q)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, Centro de
Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Itajaí,
Parecer no 146, de 26/3/2002;
r)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Manutenção Industrial, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI,
rede particular de ensino, município de Lages, Parecer no
147, de 26/3/2002;
s)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Vestuário, Centro de Educação e Tecnologia Carlos Cid Renaux do
SENAI, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer no
148, de 26/3/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2002.
Governador do Estado