DECRETO No 5.496, de 5 de agosto de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

 

a) Ensino Médio, Escola de Ensino Médio Erwin Curt Teichmann, rede pública estadual de ensino, município de Pomerode, Parecer no 332, de 16/7/2002;

 

b) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Automação, Centro de Educação e Tecnologia em Automação e Informática do SENAI, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 333, de 16/7/2002;

 

c) Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrotécnica – ênfase em Instalações Elétricas, Centro de Educação e Desenvolvimento Empresarial do SENAI, rede privada de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 334, de 16/7/2002;

 

d) Curso de graduação em Turismo, fora de sede, da Universidade para o Desenvolvimento do Vale do Itajaí – UNIDAVI, rede privada de ensino, Rio do Sul, no município de Presidente Getúlio, Parecer no 330, de 16/7/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de agosto de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado