DECRETO No 5.555, de 20 de agosto de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 8136/025,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Fundação Catarinense de Desportos – FESPORTE, para uso exclusivo do Conselho Estadual de Desportos – CED, os bens abaixo discriminados:
I - 3 (três) microcomputadores, números de patrimônio 288722, 288724 e 288725;
II - 2 (duas) impressoras, números de patrimônio 260527 e 288723;
III - 2 (dois) gabinetes metálicos para computador, números de patrimônio 288721 e 288722.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 336, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de agosto de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado