DECRETO No 5.571, de 27 de agosto de 2002

 

Credencia a Universidade Comunitária e Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica credenciada a Universidade Comunitária e Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste – FUNDESTE, no município de Chapecó, Parecer no 347, Resolução no 158, de 13/8/2002 do Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de agosto de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado