DECRETO Nº 923, de 31 de maio de 1996.
Dispõe sobre a vinculação das entidades da
administração indireta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 4º e no
inciso III do art. 27 da Lei nº 9.831,de l7de fevereiro de 1995, com
as alterações promovidas pela Lei nº 9.904, de 03 de agosto de 1995, e pela Medida Provisória nº
070, de 27 de maio de 1996, e considerando o que estabelece o art. 1º da
Lei nº 9.940, de 19 de
outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam vinculadas aos órgãos indicados,
para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, as seguintes
entidades:
I - ao Gabinete do Governador:
a) Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC e
suas subsidiárias;
b) BESC S/A Crédito Imobiliário - BESCRI;
c) BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora
de Bens - BESCOR;
d) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A -
CELESC;
e) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento -
CASAN;
II - à Secretaria de Estado da Administração:
a) Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina -
IOESC;
b) Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC;
III - à Secretaria de Estado de Governo: Fundação
Catarinense de Cultura - FCC;
IV - à Secretaria de Estado da Educação e do
Desporto:
a) Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;
b) Fundação Catarinense de Educação Especial -
FCEE;
c) Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC;
V - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL:
a) Junta Comercial do Estado de Santa Catarina -
JUCESC;
b) Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS;
c) Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz;
d) Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP;
e) Imbituba Administradora da Zona de
Processamento de Exportação S/A - IAZPE;
f) Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;
VI - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social e da Família: Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina -
COHAB/SC;
VII - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Rural e da Agricultura:
a) Centrais de Abastecimento do Estado de Santa
Catarina S/A - CEASA;
b) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola
de Santa Catarina - CIDASC;
c) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de
Tecnologia de Santa Catarina S/A - EPAGRI;
d) Instituto de Planejamento e Economia Agrícola
de Santa Catarina - ICEPA;
VIII - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente: Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
IX - à Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Centro de Informática e Automação do Estado de
Santa Catarina - CIASC;
b) Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa
Catarina S/A. - BADESC;
c) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa
Catarina - CODESC;
d) Santa Catarina Participação e Investimentos S/A
- INVESC;
X - à Secretaria dos Transportes e Obras:
a) Administração do Porto de São Francisco do Sul
- APSFS;
b) Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas
- DEOH;
c) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
d) Departamento de Transportes e Terminais -
DETER.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 002,
de 02 de janeiro de 1995, e demais disposições em contrário.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA