DECRETO  Nº  923, de 31 de maio de 1996.

 

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração indi­reta do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 4º e no inciso III do art. 27 da Lei nº 9.831,de l7de fevereiro de 1995, com as alterações promovidas pela Lei nº  9.904, de 03 de agosto de 1995, e pela Medida Provisória nº 070, de 27 de maio de 1996, e considerando o que estabelece o art. 1º da Lei nº  9.940, de 19 de outubro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam vinculadas aos órgãos indicados, para efeito de supervisão, coordenação, fiscalização e controle, as seguintes entidades:

 

I - ao Gabinete do Governador:

a) Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC e suas subsidiárias;

b) BESC S/A Crédito Imobiliário - BESCRI;

c) BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR;

d) Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

e) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

 

II - à Secretaria de Estado da Administração:

a) Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

b) Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC;

 

III - à Secretaria de Estado de Governo: Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

 

IV - à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto:

a) Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;

b) Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;

c) Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

 

V - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL:

a) Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC;

b) Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS;

c) Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz;

d) Companhia Hidromineral de Piratuba - CHP;

e) Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A - IAZPE;

f) Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;

 

VI - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família: Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;

 

VII - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura:

a) Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA;

b) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

c) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A - EPAGRI;

d) Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina - ICEPA;

 

VIII - à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

 

IX - à Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC;

b) Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A. - BADESC;

c) Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC;

d) Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC;

 

X - à Secretaria dos Transportes e Obras:

a) Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS;

b) Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH;

c) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

d) Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 002, de 02 de janeiro de 1995, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA