DECRETO Nº 1.816, de 22
de novembro de 2000.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da
Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 13379/003,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
– SEA, autorizada a doar à Associação dos Servidores do DER de Bom Retiro –
ASDERBR, o veículo marca GM, modelo Opala, placa LZM-7054, ano de fabricação
1988, chassi nº 9BGVN69DJJB124712.
§ 1º O referido veículo pertencia à frota da Secretaria
de Estado da Segurança Pública e foi transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Material, através do Comunicado nº 050/98,
publicado no Diário Oficial do Estado, de 18 de dezembro de 1998, por ter sido considerado
inservível para o serviço público.
§ 2º A presente doação destina-se ao transporte
dos servidores e de seus familiares nos deslocamentos para tratamento de saúde
em outros centros.
Art. 2º A donatária não poderá alienar o veículo
antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração –
SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado