DECRETO Nº 1.816, de 22 de novembro de 2000.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 13379/003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação dos Servidores do DER de Bom Retiro – ASDERBR, o veículo marca GM, modelo Opala, placa LZM-7054, ano de fabricação 1988, chassi nº 9BGVN69DJJB124712.

 

§ 1º O referido veículo pertencia à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Material, através do Comunicado nº 050/98, publicado no Diário Oficial do Estado, de 18 de dezembro de 1998, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

§ 2º A presente doação destina-se ao transporte dos servidores e de seus familiares nos deslocamentos para tratamento de saúde em outros centros.

 

Art. 2º A donatária não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de novembro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado