DECRETO Nº 1.495, de 14 de julho de 2000.

 

Reconhece Curso de Ensino Médio e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e Ensino Superior dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

 

I Ensino Médio:

 

a) Escola de Educação Básica Henrique Rupp Júnior, da rede estadual de ensino, município de Campos Novos – Parecer nº 160/CEE e Resolução nº 31/CEE, de 13 de junho de 2000.

 

b) Escola de Educação Básica Nadir Becker, da rede estadual de ensino, município de Brunópolis – Parecer nº 165/CEE e Resolução nº 32/CEE, de 2 de junho de 2000.

 

c) Colégio Rainha do Mundo, da rede particular de ensino, município de Urussanga – Parecer nº 166/CEE e Resolução nº 33/CEE, de 20 de junho de 2000.

 

d) Escola de Educação Básica Heriberto Hülse, da rede estadual de ensino, município de Ibiam – Parecer nº 176/CEE e Resolução nº 36/CEE, de 4 de julho de 2000.

 

II Ensino Superior:

 

a) Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no Centro de Ciências Agroveterinárias – CAV, município de Lages, Curso de Mestrado em Ciência do Solo – Área de Concentração: Manejo e Conservação do Solo, Química e Mineralogia do Solo, Uso Eficiente de Nutrientes – Parecer nº 167/CEE e Resolução nº 34/CEE, de 20 de junho de 2000.

 

b) Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no Centro de Artes – CEART, município de Florianópolis, Curso de Bacharelado em Música – Opção em Instrumento Piano e em Instrumento Violino – Parecer nº 174/CEE e Resolução nº 35/CEE, de 27 de junho de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de julho de 2000.

 

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício