DECRETO Nº 1.857, de 1o de dezembro de 2000

 

Prorroga prazo previsto no Decreto nº 1.761, de 3 de novembro de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em vista das razões apresentadas na Exposição de Motivos conjunta no 5091.5, do Secretário de Estado da Segurança Pública e do Comandante-Geral da Polícia Militar.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia quinze de dezembro do corrente ano, o prazo previsto no Decreto nº 1.761, de 3 de novembro de 2000, que constituiu o Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI -, incumbido de desenvolver a “Operação Norte Seguro” de serviços públicos no Município de Joinville.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 1º de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO