DECRETO Nº 1.857, de 1o de dezembro de 2000
Prorroga
prazo previsto no Decreto nº 1.761, de 3 de novembro de 2000.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em
vista das razões apresentadas na Exposição de Motivos conjunta no 5091.5,
do Secretário de Estado da Segurança Pública e do Comandante-Geral da Polícia
Militar.
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, até o dia quinze de dezembro do corrente ano, o prazo
previsto no Decreto nº 1.761, de 3 de novembro de 2000, que constituiu o Grupo
Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI -, incumbido de desenvolver a
“Operação Norte Seguro” de serviços públicos no Município de Joinville.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
1º de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO