DECRETO N° 2.922, de 02 de junho de 1998.
Transfere imóvel para a administração da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTACATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os
incisos I e III, do artigo 71, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1° Fica transferida para a
administração da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
SDM parte do imóvel matriculado sob o n° AV-3/6.769 no Cartório do 1° Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí e cadastrado sob o n° 00525 na
Secretaria de Estado da Administração.
Parágrafo Único. O imóvel a que de refere
este artigo está situado na localidade denominada Armação de Itapocorói,
Município de Penha, neste Estado, se constitui de um terreno com 1.512,00 m²
(mil quinhentos e doze metros quadrados), aproximadamente, por benfeitorias
com a área construída de 847,62 m² (oitocentos e quarenta e sete metros e
sessenta e dois decímetros quadrados) e integra o antigo Centro de Treinamento
de Pesca Santa Adelaide, que pertencia à extinta Fundação Catarinense Trabalho
- FUCAT.
Art. 2° O imóvel mencionado neste Decreto
destina-se à criação de um centro de educação ambiental.
Art. 3° É vedado o desvio de finalidade
sob pena de reversão imediata do imóvel à Secretaria de Estado da Administração,
independente de aviso ou notificação.
Art. 4° As benfeitorias edificadas se
incorporarão ao imóvel e deverão ser averbadas no registro de imóveis competente,
em nome do Estado de Santa Catarina.
Art. 5° A Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente respeitará todos os acordos
anteriormente firmados pelo Estado com outras entidades para o uso e a ocupação
simultânea do referido imóvel.
Art. 6° Todas as despesas derivadas da
execução do presente Decreto correrão por conta da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, sendo que para seu suporte poderá
firmar acordos com entidades públicas ou privadas, sem prejuízo dos
procedimentos legais exigidos.
Art. 7° A Secretaria de Estado da
Administração fará as anotações necessárias ao controle do patrimônio estadual.
Art. 8°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de junho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA