DECRETO N°  2.922, de 02 de junho  de 1998.

 

Transfere imóvel para a administração da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

 

O                    GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTACATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I e III, do artigo 71, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art 1° Fica transferida para a administração da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente SDM parte do imóvel matriculado sob o n° AV-3/6.769 no Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí e cadas­trado sob o n° 00525 na Secretaria de Estado da Administração.

 

Parágrafo Único. O imóvel a que de refere este ar­tigo está situado na localidade denominada Armação de Itapocorói, Município de Penha, neste Estado, se constitui de um terreno com 1.512,00 m² (mil quinhentos e doze metros quadrados), aproxima­damente, por benfeitorias com a área construída de 847,62 m² (oitocentos e quarenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados) e integra o antigo Centro de Treinamento de Pesca Santa Adelaide, que pertencia à extinta Fundação Catarinense Tra­balho - FUCAT.

 

Art. 2° O imóvel mencionado neste Decreto desti­na-se à criação de um centro de educação ambiental.

 

Art. 3° É vedado o desvio de finalidade sob pena de reversão imediata do imóvel à Secretaria de Estado da Administra­ção, independente de aviso ou notificação.

 

Art. 4° As benfeitorias edificadas se incorporarão ao imóvel e deverão ser averbadas no registro de imóveis competen­te, em nome do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 5° A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente respeitará todos os acordos anteriormente firmados pelo Estado com outras entidades para o uso e a ocupação simultânea do referido imóvel.

 

Art. 6° Todas as despesas derivadas da execução do presente Decreto correrão por conta da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, sendo que para seu suporte poderá firmar acordos com entidades públicas ou privadas, sem prejuízo dos procedimentos legais exigidos.

 

Art. 7° A Secretaria de Estado da Administração fará as anotações necessárias ao controle do patrimônio estadual.

 

Art. 8°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 02 de junho de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA