DECRETO No 3.098, de 28 de setembro de 2001
Autoriza doação de bens
móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
5689/015,
DECRETA:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à “Ação
Social Paróquia da Lagoa – ASPL”, os bens abaixo discriminados, para uso
exclusivo da Capela de São Pedro da Barra da Lagoa, Município de Florianópolis
– SC.
I – 01 (um) arquivo de aço,
número de patrimônio 10675-5;
II – 04 (quatro) mesas de
madeira, números de patrimônio 0784, 0747, 0536 e 03257;
III – 13 (treze) cadeiras
fixas, números de patrimônio 05463, 05481, 05468, 05591, 05483, 05467, 05489,
05575, 05574, 05546, 05482, 05589 e 05585;
IV – 09 (nove) cadeiras
universitárias, números de patrimônio 2151-2, 2153-9, 2160-1, 2161-0, 2164-4,
2167-9, 2168-7, 2172-5 e 2173-3;
V – 01 (um) armário de
madeira, número de patrimônio 03257.
Parágrafo único. Os bens são
provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo
Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 100, 101, 155, 156,
158, 159, 168 e 210, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A
donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data
de doação.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de
setembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado