DECRETO N° 3.146, de 8 de outubro de 2001

 

Introduz as Alterações 1ª e 2ª ao RICMS/97

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as dispo­sições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans­porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Cata­rina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, as se­guintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 1ª - O inciso I do art. 16 do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - até 30 de junho de 2002, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bufalino pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, equivalente a (Lei n° 9.183/93, art. 6°):”

 

ALTERAÇÃO 2ª - Fica revogado o inciso III do art. 61 do Anexo 2.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos, quanto:

I - à Alteração 1ª, desde 2 de julho de 2001;

II - à Alteração 2ª, desde 9 de agosto de 2001.

 

Florianópolis, 8 de outubro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado