DECRETO No 2.324, de 26 de abril de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP no 676/012,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Canoinhas, os veículos abaixo descritos:

 

I - Veículo marca GM, modelo 14000, placa LWT-5407, ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC028566, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 357, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

II - Veículo marca Mercedes Benz, modelo LK 1313, placa LWR-7082, ano de fabricação 1982, chassi no 34502112610777, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 438, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de abril de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado