DECRETO No
2.324, de 26 de abril de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP
no 676/012,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar ao Município de Canoinhas, os veículos abaixo
descritos:
I - Veículo marca GM, modelo 14000, placa LWT-5407,
ano de fabricação 1989, chassi no 9BG743NXKKC028566,
pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferido
para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através
da Portaria no 357, publicada no Diário Oficial do Estado de
20 de março de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço
público.
II - Veículo marca Mercedes Benz, modelo LK 1313,
placa LWR-7082, ano de fabricação 1982, chassi no
34502112610777, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER
e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através da Portaria no 438, publicada no Diário
Oficial do Estado de 27 de março de 2001, por ter sido considerado inservível
para o serviço público.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 2001.
Governador do Estado