DECRETO Nº 1.606, de 5 de setembro de 2000.
Autoriza o funcionamento de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Superior, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
a) Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE, município de Nova Trento, Curso de Pedagogia – Habilitação em Pré-Escolar à 4ª Série do Ensino Fundamental – Parecer nº 207/CEE de 15 de agosto de 2000.
b) Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE, município de Brusque, Curso de Complementação de Estudos em História, em Nível de Licenciatura – Parecer nº 211/CEE de 15 de agosto de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado