DECRETO No 2.030, de 29 de janeiro
de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.748, de 30 de
novembro de 1994 e do Decreto no 1.808, de 17 de novembro de
2000,
D E C R E T A :
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2001.
Governador do Estado
REGIMENTO
INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO
DA LAGOA DA CONCEIÇÃO
Art.
1o O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, é um
órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, vinculado ao Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH, nos termos da Lei no
9.748, de 30 de novembro de 1994 e do Decreto no 1.808, de 17
de novembro de 2000, será regido por este Regimento Interno e disposições
legais pertinentes.
Parágrafo
único. A atuação do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição compreende a
área da Lagoa da Conceição e seus tributários.
Da
Sede
Art.
2o A sede do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição
fica situado no município de Florianópolis.
Dos
Objetivos e da Competência
Do
Objetivo
Art.
3o São objetivos do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da
Conceição:
I
- promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado da Lagoa
da Conceição e seus tributários;
II
- promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos
críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como
prejuízos econômicos e sociais;
III
- adotar a Lagoa da Conceição e seus tributários como unidade físico-territorial
de planejamento e gerenciamento;
IV
- reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja
utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade e qualidade;
V
– propor ações de combate e prevenção às causas e efeitos adversos da poluição,
das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos
de água nas áreas urbanas e rurais;
VI
- compatibilizar o gerenciamento da Lagoa da Conceição com o desenvolvimento
regional e com a proteção do meio ambiente;
VII
- promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais, resultantes do
aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos,
assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;
VIII
- estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso
atual e futuro.
Da
Competência
Art.
4o Compete ao Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição:
I
- promover o debate das questões relacionados ao meio ambiente e articular a
atuação das entidades intervenientes;
II
- elaborar e aprovar a proposta do plano de desenvolvimento integrado da Lagoa
da Conceição, acompanhar sua implementação e sugerir as providências
necessárias ao cumprimento de suas metas;
III
- encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta do plano de
desenvolvimento integrado contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para
ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IV
- propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, as acumulações,
derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção
da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
V
- propor ao órgão competente o enquadramento dos corpos de água das bacias
hidrográficas em classes de uso e conservação;
VI
- propor mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e propor ao
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, os valores a serem cobrados;
VII
- estabelecer critérios e promover o rateio dos custos das obras de uso
múltiplo, de interesse comum ou coletivo a serem executados na bacia
hidrográfica;
VIII
- compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em
primeira instância administrativa, os eventuais conflitos;
IX
- realizar estudos, divulgar e debater, os programas prioritários de serviços e
obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos,
metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
X
- fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação da
Lagoa da Conceição;
XI
- propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, a criação da Agência
de Água da Lagoa da Conceição;
XII
- promover a publicação e divulgação dos problemas identificados e das decisões
tomadas quanto à administração da Lagoa da Conceição;
XIII
- propor medidas preventivas ou corretivas em situações críticas da Lagoa da
Conceição, bem como a punição administrativa e a responsabilidade judicial,
civil ou penal, de pessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do
solo e da água na Lagoa da Conceição; e
XIV - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos.
Da
Composição
Art.
5o O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição é
integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população
da bacia e representantes dos diversos órgãos da administração federal e
estadual atuantes na Lagoa da Conceição.
Parágrafo
único. Assegurada a paridade de votos entre os seus representantes, o Comitê de
Gerenciamento da Lagoa da Conceição é constituído pelos membros abaixo
relacionados, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza
relevante e não remunerada:
I - 40%
(quarenta por cento) de Representantes de Usuários de Água: Quatorze
representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das
entidades representadas.
a)
Associação
Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF;
b)
Federação
Catarinense de Surf – FECASURF;
c)
Colônia
de Pescadores Z-11;
d)
Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
e)
Lagoa
Iate Clube – LIC;
f)
Marina
do Canto da Lagoa;
g)
Cooperativa
de Transportes de Barcos da Lagoa da Conceição – COOPERBARCO;
h)
Sindicato
dos Pescadores;
i)
Marina
Lagoa;
j)
Windcenter
Center Rent & Schooll;
k)
Associação
de Vela e Preservação Ecológica- AVELISC;
l)
Marina
Ponta da Areia;
m)
Associação
Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimentos;
n)
Sindicato
de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Florianópolis;
II
- 40% (quarenta por cento) de Representantes da Sociedade Civil: Quatorze
representantes e respectivos suplentes, designados pelos titulares das
entidades representadas.
a)
Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
b)
Associação
dos Moradores da Lagoa – AMOLA;
c)
Associação
dos Moradores do Canto dos Araças – AMA;
d)
Fórum
Comunitário da Barra da Lagoa;
e)
Associação
dos Moradores do Rio Vermelho;
f)
Associação
dos Moradores da Costa da Lagoa;
g)
Associação
dos Moradores do Canto da Lagoa – AMO;
h)
Fundação
Lagoa;
i)
Associação
Catarinense de Engenheiros – ACE;
j)
Sociedade
Animal de Santa Catarina – SASC;
k)
Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES;
l)
Verde
Futuro Praia Mole;
m)
Ações
para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Racional –
APRENDER;
n)
Associação
dos Surfistas e Amigos da Praia Mole –ASAPM.
III
- 20% (vinte por cento) de Órgãos Governamentais: Sete representantes e
respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas.
a)
Universidade
Federal de Santa Catarina – UFSC;
b)
Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
c)
Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM;
d)
Fundação
do Meio Ambiente – FATMA;
e)
Prefeitura
Municipal de Florianópolis – PMF;
f)
Polícia
Militar - Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – CPPA;
g)
Câmara
de Vereadores de Florianópolis.
Da
Organização
Art.
6o O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição terá a
seguinte estrutura funcional:
I
- Assembléia Geral;
II
- Presidência;
III
- Conselho Deliberativo;
IV
- Secretaria Executiva.
Da
Assembléia Geral
Art.
7o A Assembléia Geral é soberana nas deliberações do Comitê e
é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionados no art. 5o.
Art.
8o Compete à Assembléia Geral:
I
- eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Conselho
Deliberativo;
II
- aprovar a proposta do plano de desenvolvimento integrado para a Lagoa da
Conceição;
III
– aprovar a proposta de criação da Agência de Água a ser encaminhada ao
Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
IV
- divulgar e debater na região, os programas prioritários de serviços e obras a
serem realizados no interesse da coletividade;
V
- avaliar, emitir parecer sobre e aprovar programas anuais e plurianuais de
investimentos em serviços e obras de interesse da Lagoa da Conceição, com base
no plano de desenvolvimento integrado para a Lagoa da Conceição;
VI
- aprovar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executados na
Lagoa da Conceição;
VII
- aprovar e acompanhar o orçamento, as contas e os planos de aplicação de
recursos da Agência de Água;
VIII
- aprovar o relatório anual de atividades do Comitê de Gerenciamento da Lagoa
da Conceição;
IX
- homologar as deliberações do Presidente;
X
- promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;
XI
- aprovar as alterações da composição do Comitê e do Regimento Interno, observado
o art. 40 das Disposições Transitórias.
Art.
9o Aos membros da Assembléia Geral compete ainda:
I
- comparecer às reuniões;
II
- debater a matéria em discussão;
III
- requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao
Secretário-Executivo;
IV
- pedir vista de matéria, observado o disposto no art. 17 deste Regimento;
V
- apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
VI
- tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação da Assembléia
Geral sob a forma de propostas ou moções;
VII
- propor questões de ordem nas assembléias;
VIII
– observar, em suas manifestações, as regras básicas da convivência e do
decoro;
IX
- solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma
prevista neste Regimento;
X
- votar e ser votado para os cargos previstos neste Regimento;
XI
- indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas
ou privadas, para participarem de reuniões específicas do Comitê de Gerenciamento
da Lagoa da Conceição, com direito a voz, obedecidas as condições previstas
neste Regimento.
Art.
10. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê:
a)
ordinariamente, de forma periódica, devendo obrigatoriamente na primeira
reunião do ano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividades
desenvolvidas e o plano de atividades;
b)
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente do Comitê por iniciativa própria ou a requerimento de
pelo menos um terço de seus membros.
§
1o No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião
deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias.
§
2o As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência
mínima de sete dias.
§
3o A pauta das reuniões ordinárias e respectivos documentos
será enviada aos membros da Assembléia com antecedência de quinze dias.
§
4o O edital de convocação indicará expressamente a data, hora
e local em que será realizada a reunião, conterá a ordem do dia e será
publicado em jornal de grande circulação estadual.
§
5o No caso de reforma do Regimento, a convocação deverá ser
acompanhada da proposta de reforma.
Art.
11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de,
no mínimo, cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira
convocação, sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço
dos seus membros e em terceira convocação, quinze minutos após, com qualquer
número.
Art.
12. A matéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser
apresentada por qualquer dos seus membros e constituir-se-á de:
I
- temas relativos a deliberações vinculadas à competência legal do Comitê;
II
- moção, quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada
com a Lagoa da Conceição e seus tributários.
§
1o A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao
Secretário Executivo, que proporá ao Presidente sua inclusão na pauta de
reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação.
§
2o As decisões e moções serão datadas e numeradas em ordem
distinta, cabendo à Secretaria Executiva coligi-las, ordená-las e indexá-las.
Art.
13. As decisões aprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo
Presidente, no prazo máximo de trinta dias, ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH, cabendo ao Secretário-Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as
moções aprovadas para divulgação.
§ 1o
O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição fará publicar, às expensas da
Fundação do Meio Ambiente-FATMA, boletim informativo mensal, cuja divulgação
permitirá o conhecimento de suas atividades pela comunidade, contendo:
a)
metas
e objetivos;
b)
relato
de atividades desenvolvidas, bem como atas de suas reuniões;
c)
conteúdo
de ações propostas no âmbito administrativo, técnico ou judicial;
d)
avaliação
de resultados, especialmente concernentes a elevação ou redução dos níveis de
poluição.
§
2o O Presidente poderá adiar, em caráter excepcional, a
publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos, bem
como, infrações a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo
ser a matéria obrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia
Geral, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.
Art.
14. As reuniões ordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria
Executiva e aprovadas pelo Presidente, delas constando:
I
- abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
II
- leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;
III
- deliberação;
IV
- encerramento.
§
1o A leitura da ata poderá ser dispensada por requerimento de
qualquer membro, mediante aprovação da Assembléia Geral.
§
2o As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas
pela Assembléia Geral, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e
posteriormente publicadas.
§
3o A presença dos integrantes do Comitê de Gerenciamento da
Lagoa da Conceição, nas Assembléias Gerais, verificar-se-á, pela assinatura de
seus representantes titulares ou suplentes em livro especialmente destinado
para este fim.
Art.
15. A deliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
obedecerá normalmente à seguinte seqüência:
I
- o Presidente introduzirá o item incluído na Ordem do Dia, e dará a palavra ao
relator que apresentará seu parecer, escrito ou oral;
II
- terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo qualquer
membro da Assembléia Geral apresentar emendas por escrito, com a devida
justificativa;
III
- encerrada a discussão far-se-á a votação da matéria.
Art.
16. Poderá ser requerida urgência na apreciação pela Assembléia Geral de
qualquer matéria não constante da pauta.
§
1o O requerimento de urgência deverá ser subscrito por um
mínimo de sete membros do Comitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia,
se assim o decidir, por maioria simples.
§
2o O requerimento de urgência será apresentado no início da
Ordem do Dia acompanhando a respectiva matéria.
§
3o Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer proposta de
decisão ou moção, cujo regime de urgência for aprovado, devendo ser incluída
obrigatoriamente na pauta da reunião ordinária seguinte, ou em reunião
extraordinária convocada na forma do art. 10 deste Regimento.
Art.
17. É facultado a qualquer membro do Comitê requerer vista, devidamente justificada,
da matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de
matéria de sua autoria.
§
1o Quando mais de um membro do Comitê pedir vista, o prazo
deverá ser utilizado conjuntamente pelos mesmos.
§
2o A matéria retirada para vista, ou por iniciativa de seu
autor, deverá ser reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer,
observado o prazo estabelecido pelo Presidente.
§
3o Após o início do regime de votação da matéria,
considerar-se-á intempestivo o pedido de vista ou retirada, exceto se o pedido
for aprovado por um terço dos membros presentes à Assembléia.
Art.
18. A Ordem do Dia observará em sua elaboração o seguinte desdobramento:
I
- requerimento de urgência;
II
- proposta de decisão, objeto de anterior pedido de vista ou de retirada de
pauta pelo proponente, com o respectivo parecer ou justificativa;
III
- decisões aprovadas e não publicadas por decisão do Presidente, com a
respectiva emenda e justificativa;
IV
- propostas de decisão em curso normal;
V
- moções.
Art.
19. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples,
cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
§
1o As votações serão nominais.
§
2o Qualquer membro da Assembléia poderá abster-se de votar.
§
3o No caso de reforma do Regimento, o quorum para aprovação
será de dois terços do total de votos da Assembléia Geral, e, uma vez aprovada,
será encaminhada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
§
4o Por maioria simples entende-se o voto concorde de metade
mais um dos membros presentes.
Da
Presidência
Art.
20. O Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição será dirigido por um
Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandato de dois anos, permitida
uma recondução.
§
1o Na ausência do Presidente o Comitê será dirigido pelo
Vice-Presidente.
§
2o Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente o Conselho
Deliberativo indicará o substituto.
Art.
21. São atribuições do Presidente:
I
- representar o Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, ativa ou passivamente;
II
- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia
Geral;
III
- determinar o arquivamento ou a devolução de documentos;
IV
- submeter aos membros da Assembléia Geral expedientes oriundos da Secretaria
Executiva;
V
- requisitar serviços especiais dos membros da Assembléia Geral e delegar
competência;
VI
- expedir pedidos de informações e consultas a autoridades municipais,
estaduais ou federais;
VII
- tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da Assembléia
Geral;
VIII
- cumprir e determinar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral
através da Secretaria Executiva;
IX
- constituir comissões e grupos de estudo;
X
- exercer o voto de qualidade;
XI
- autorizar despesas;
XII
- credenciar, a partir de solicitação dos membros do Comitê de Gerenciamento da
Lagoa da Conceição, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para
participarem de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto;
XIII
- assinar contratos, convênios, acordos, ajustes aprovados pela Assembléia
Geral;
XIV
- submeter o orçamento e contas da Agência de Água, bem como, os planos de
aplicação de recursos, à aprovação da Assembléia Geral;
XV
- solicitar às entidades integrantes do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da
Conceição e aos Governos Federal, Estadual e Municipal a cessão temporária ou
permanente de pessoal;
XVI
- supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
XVII
- formular e encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
recomendações, pareceres e soluções, bem como o relatório anual de atividades,
aprovado pela Assembléia Geral;
XVIII
- convidar para participar das reuniões da Assembléia Geral, personalidades e
especialistas em função de matéria constante da pauta;
XIX
- nomear comissão eleitoral para conduzir os trabalhos das eleições do Comitê;
XX
- propor à Assembléia Geral, obedecidas as exigências da Legislação Federal e
Estadual, a criação da Agência de Água, que passará a exercer as funções de
Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição e demais
atribuições que lhe forem conferidas por lei;
XXI
- exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
XXII
- cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Art.
22. A Vice-Presidência será exercida por um membro do Comitê de Gerenciamento
da Lagoa da Conceição especificamente eleito para este fim, por um mandato de
dois anos, permitida uma recondução.
Art.
23. São atribuições do Vice-Presidente:
I
- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II
- exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
Da
Conselho Deliberativo
Art.
24. Ao Conselho Deliberativo, com função de apoio para a Presidência do Comitê
de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, cabe assistir, oferecer sugestões,
relatar processos e opinar sobre:
I
- o plano de desenvolvimento integrado da Lagoa da Conceição;
II
- o orçamento, as contas e os planos de aplicação de recursos da Agência de
Água;
III
– qualquer consulta técnica que lhe for encaminhada pela Assembléia Geral;
IV
– estabelecer agenda de reuniões;
V
– eleger o Coordenador do Núcleo de Apoio Técnico, e
VI
- outros assuntos relevantes inseridos na área de competência do Comitê.
Parágrafo
único. Cabe ao Conselho Deliberativo ainda, convocar especialistas para
assessorá-la em assuntos de sua competência.
Art.
25. O Conselho Deliberativo é constituído por 12 (doze) membros: o Presidente
do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, o Vice-Presidente e o
Secretário Executivo como membros natos, três representantes do grupo de
usuários da água, três representantes do grupo da população, de organizações e
entidades da sociedade civil e três representantes do grupo dos órgãos dos
Governos Federal, Estadual e Municipal.
§
1o O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente do
Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição.
§
2o Os membros da Conselho Deliberativo, com exceção dos
membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, por um mandato de
dois anos, permitida uma recondução, garantida porém, a renovação obrigatória
de cinqüenta por cento de seus membros.
Art.
26. As reuniões do Conselho Deliberativo ocorrerão ordinariamente a cada mês e,
extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por
iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos dois terços de seus membros.
§
1o Ao final de cada reunião ordinária será fixada a data da
próxima reunião e o local onde ela será realizada.
§
2o As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no
mínimo cinco dias de antecedência.
§
3o Quando da convocação das reuniões do Conselho
Deliberativo, o Presidente do Comitê fará distribuir aos membros do Conselho, a
pauta da reunião, com no mínimo cinco dias de antecedência.
Art.
27. Das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas atas, em livro
próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente.
Parágrafo
único. A presença dos integrantes do Conselho Deliberativo nas suas reuniões,
verificar-se-á pelas suas assinaturas em livro especialmente destinado a este
fim.
Art.
28. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por votação da
maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao Presidente.
Da
Secretaria Executiva
Art.
29. À Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição
compete:
I
- prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;
II
- prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente do Comitê;
III
- acompanhar os estudos técnicos decorrentes das atividades do Comitê;
IV
- coordenar em nível técnico a implantação das ações que tenham sido aprovadas
pelo Comitê;
V
- acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados pelo Comitê;
VI
- organizar e manter arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê;
VII
- propor seu programa de trabalho ao Comitê;
VIII
- desenvolver outras competências que lhe forem atribuídas pelo Comitê ou por
seu Presidente.
Art.
30. A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição
deverá ser auxiliada sem ônus para o Comitê, por um Núcleo de Apoio Técnico,
composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê
de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, que tem por função:
a)
subsidiar
o Comitê com dados técnicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades,
especialmente nas áreas de pesquisa, projetos, controle, fiscalização e ação
municipal;
b)
elaborar
a proposta do plano e suas atualizações;
c)
apresentar
dados mensais sobre a situação da Lagoa da Conceição;
d)
subsidiar
com dados técnicos a articulação institucional, com o setor produtivo e com a
sociedade civil da Lagoa da Conceição;
e)
emitir
parecer técnico sobre propostas de prestação de serviços;
f)
prestar
assistência técnica ao Comitê;
g)
elaborar
estudos específicos na área de recursos hídricos e meio ambiente;
h)
apoiar
a Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição.
Parágrafo único. O Núcleo de Apoio Técnico terá um coordenador eleito
pelo Conselho Deliberativo, por maioria absoluta dos seus membros, com mandato
de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art.
31. A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição
será coordenada por um Secretário Executivo eleito pela Assembléia Geral, por
um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art.
32. São atribuições do Secretário Executivo:
I
- coordenar as atividades da Secretaria Executiva;
II
- expedir os atos convocatórios das reuniões do Comitê, por determinação do
Presidente;
III
- submeter ao Presidente do Comitê as pautas das reuniões;
IV
- secretariar as reuniões do Comitê;
V
- apresentar ao Comitê os programas anuais de trabalho com os respectivos
orçamentos, bem como os relatórios anuais de atividades da Secretaria Executiva;
VI
- elaborar os atos do Comitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e
divulgação;
VII
- adotar as providências técnico-administrativas para assegurar o pleno
funcionamento dos órgãos integrantes do Comitê;
VIII
- elaborar as atas das reuniões;
IX
- exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do Comitê.
Da
Eleição e da Substituição
Da
Eleição
Art.
33. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e do
Conselho Deliberativo será realizada durante a primeira reunião ordinária dos
anos pares, mediante votação secreta.
§
1o Somente poderão ser votados os membros do Comitê que
constam na chapa devidamente organizada
e apresentada pelo Presidente, Conselho Deliberativo, ou por um terço
dos membros do Comitê, no mínimo.
§
2o Organizada a chapa, deverá a mesma ser encaminhada à
Presidência, no mínimo, oito dias antes da Assembléia Geral Eleitoral, com
anuência por escrito de todos os seus componentes, para a respectiva impressão
e registro em livro próprio da Secretaria.
§
3o Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de
votos dos membros votantes.
§
4o No caso de empate, proceder-se-á nova votação.
§
5o Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo
Presidente tiver a maior idade.
Da
Substituição
Art.
34. Os membros do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição, previstos no
art. 5o deste Regimento, serão substituídos em suas faltas ou
impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamente indicados
pelas suas instituições de origem e designados pelo Presidente do Comitê.
Art.
35. Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do
Secretário Executivo ou dos integrantes da Conselho Deliberativo, a Assembléia
Geral reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger o substituto até o final
do mandato em curso.
Art.
36. A entidade membro da Assembléia Geral que não se fizer representar a 2
(duas) reuniões consecutivas sem justificativa ou a 5 (cinco) alternadas, num
período de 6 (seis) meses, será excluída automaticamente do Comitê.
Art.
37. A ausência não justificada de membros da Conselho Deliberativo em três
reuniões no período de seis meses implicará sua exclusão da mesma.
§
1o A substituição do membro excluído na hipótese prevista no
caput deste artigo, deverá ser proposta pelos demais membros do Conselho
Deliberativo e encaminhada pelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de
um novo representante.
§
2o O quorum mínimo para funcionamento do Conselho
Deliberativo será de cinqüenta por cento mais um.
§
3o O Presidente do Comitê tem competência para convocar
Assembléia Geral Extraordinária se não tiver
quorum mínimo para funcionamento do Conselho Deliberativo.
Art. 38. A convite do Presidente do Comitê, poderão participar das reuniões com direito a voz, outras entidades, públicas ou privadas, com atuação em assuntos relevantes para a Lagoa da Conceição.
Art. 39. A composição do Comitê de Gerenciamento da Lagoa da Conceição poderá ser alterada somente se aprovada nas reuniões da Assembléia Geral.
Das
Disposições Transitórias
Art. 40. A Secretaria Executiva será exercida temporariamente por um Grupo de Trabalho constituído de representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM, Associação Comercial e Industrial de Florianópolis – ACIF/Lagoa, Prefeitura do Município de Florianópolis – PMF, Verde Futuro Praia Mole, Fundação Lagoa, Associação dos Moradores da Lagoa – AMOLA, até a implantação da Secretaria Executiva, poder proceder os trabalhos necessários para a eleição do primeiro mandato.
Art. 41. Compete ao Comitê no prazo de 60 (sessenta) dias, analisar a legalidade das entidades que o compõem.
CAPÍTULO VII
Art.
42. Na aplicação deste Regimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos
pela Assembléia Geral.
Art.
43. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.