DECRETO No 2.367, de 7 de maio de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2442/019,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Curitibanos, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Educação e Ação Social daquele Município:

 

I - 01 (uma) poltrona giratória, número de patrimônio 04681;

 

II - 02 (duas) cadeiras giratória, números de patrimônio 04684 e 04952;

 

III - 14 (quatorze) mesas de madeira, números de patrimônio 07454, 07405, 07325, 07449, 07456, 07402, 07469, 05196, 07384, 06795, 07333, 07377, 07433 e 07408;

 

IV - 02 (dois) armários de madeira, números de patrimônio 07467 e 07447;

 

V - 01 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 07401;

 

VI - 02 (dois) sofás, números de patrimônio 07503 e 07502.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 112, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado