DECRETO No
2.367, de 7 de maio de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
2442/019,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Curitibanos, os bens
abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Educação e Ação
Social daquele Município:
I - 01 (uma) poltrona giratória, número de patrimônio
04681;
II - 02 (duas) cadeiras giratória, números de
patrimônio 04684 e 04952;
III - 14 (quatorze) mesas de madeira, números de
patrimônio 07454, 07405, 07325, 07449, 07456, 07402, 07469, 05196, 07384,
06795, 07333, 07377, 07433 e 07408;
IV - 02 (dois) armários de madeira, números de
patrimônio 07467 e 07447;
V - 01 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 07401;
VI - 02 (dois) sofás, números de patrimônio 07503 e
07502.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pela Guia de Entrada número 112, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá alienar
os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de maio de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado